PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO É REABERTO. Por Rénan Kfuri Lopes
As pessoas físicas e jurídicas que possuem valores não declarados no exterior terão uma segunda chance para regularizar sua situação, tendo sido reaberto o programa de repatriação de valores (DOU de 31.03.2017), porém com alíquotas menos favoráveis ao contribuinte.
As mudanças constam na Lei 13.428, que altera a norma que instituiu o programa de repatriação (13.254/16). O novo prazo, de 120 dias contados a partir da regulamentação da norma publicada nessa sexta, poderá ser aproveitado também por contribuintes que desejem complementar a declaração feita anteriormente.
Dentre as alterações que deverão ser observadas pelos contribuintes que aderirem à nova fase de repatriações está a multa incidente sobre o tributo pago. Antes de 15{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}, a penalidade passou para 20,25{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}. A alíquota de Imposto de Renda, de 15{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}, continua inalterada.
A nova norma manteve a proibição de entrada no programa de pessoas que ocupem cargos públicos, e possibilitou a aplicação do regime a espólios cuja sucessões tenham sido abertas até a data de adesão ao programa.