PROFESSORA FALSAMENTE ACUSADA DE DISCRIMINAÇÃO DEVE SER INDENIZADA POR ALUNA. Por Cristina Kfuri
Uma professora de doutorado da UFRJ foi acusada, por sua aluna e orientanda, de discriminação e racismo. Porém, a acusação não foi provada, e a professora passou a fazer jus à indenização pela falsa imputação feita pela aluna.
Segundo a professora/orientadora, as acusações tiveram início quando a estudante tentou realizar o trancamento do curso de doutorado. Como a aluna realizava intercâmbio na Universidade do Porto, em Portugal, em parceria com a UFRJ, o trancamento do doutorado antes da conclusão faria com que a aluna tivesse que reembolsar as duas universidades pelas despesas do intercâmbio.
Foi provado, nos autos, o péssimo desempenho acadêmico da aluna das matérias do doutorado, o que foi considerado como indício de que o trancamento se deu pelo baixo rendimento da estudante, e não pelas supostas ofensas da orientadora.
Ademais, além de não ter feito prova dos atos discriminatórios que alegou, a aluna apresentou queixa-crime contra a professora e noticiou o fato à mídia, divulgando o nome da professora e expondo-a infundadamente.
A aluna foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A ação ainda está sujeita à recurso.
(TJRJ – Processo: 0023568-44.2013.8.19.0209).