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POSSO COMPRAR OU VENDER OS BENS (MÓVEL OU IMÓVEL) DE HERDEIROS SEM FAZER INVENTÁRIO? NÃO

POSSO COMPRAR OU VENDER OS BENS (MÓVEL OU IMÓVEL) DE HERDEIROS SEM FAZER INVENTÁRIO? NÃO

Fernando Koreeda

 

Somente o inventariante tem legitimidade para vender algum bem com autorização (alvará) judicial, ou após terminar o inventário com a partilha. Entenda por quê.

Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida aos herdeiros.

Espólio – consiste no conjunto dos bens e direitos deixados, que serão utilizados para satisfazer as dívidas e obrigações e, posteriormente, será realizada a divisão do espólio entre os herdeiros pela partilha.

Inventário – é o procedimento legal OBRIGATÓRIO para que os herdeiros tenham direito aos bens de herança. Pode ser realizado via judicial ou extrajudicial (pelo cartório)

Indivisível – Enquanto não finalizar o inventário com a partilha, os bens deixados são indivisíveis, ou seja, não podem ser vendidos, cedidos, permutados, ou alienados de qualquer forma sem autorização judicial.

Com a morte, abre-se automaticamente a sucessão, sendo transferidos os bens e direitos aos herdeiros. Contudo, até que seja finalizado o inventário, os bens somente podem ser vendidos com autorização judicial.

 

PATRIMÔNIO DA HERANÇA

Para consolidar o patrimônio da herança, deve-se abrir o inventário para que seja possível pagar as dívidas e cumprir as obrigações da pessoa falecida. A pessoa que tem legitimidade para representar o espólio é o inventariante.

 

DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES – INVENTÁRIO NEGATIVO

As dívidas da pessoa falecida são limitadas ao patrimônio deixado, ou seja, se a pessoa deixou R$ 500 mil em patrimônio, e deixou 100 mil em dívidas, serão utilizados 100 mil do patrimônio para pagar as dívidas e o restante – R$ 400 mil serão divididos entre os herdeiros.

Caso seja o contrário, ou seja, se a pessoa deixou 50 mil em patrimônio e 70 mil em dívidas, serão utilizados os 50 mil para pagamento das dívidas e os outros 20 mil, ficarão sem pagamento, não sobrando nada para os herdeiros.

Então, se a pessoa deixou somente dívidas e nada de patrimônio, o correto é se fazer o inventário negativo

 

ESPÓLIO

Após o pagamento das dívidas, os bens que sobrarem formarão o espólio, e serão divididos entre os herdeiros.

 

Venda De Bem Antes De Início Do Inventário – É Nula

Como os bens de herança, são indivisíveis, sem concluir o inventário não é permitida a venda. Isso porque existe a necessidade de se saldar as dívidas e obrigações antes de ser partilhada a herança. O bem deixado de herança, seja móvel (carros, motos, ações) ou imóvel, somente poderá ser vendido após início do inventário, com uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL.

 

Venda é nula – ATO NULO

O código civil no artigo 104, determina regras de validade dos negócios jurídicos e, a venda de bens de herança sem alvará judicial é considerada nula porque a forma prescrita em Lei (alvará judicial) não foi cumprida. O Objeto também não é possível e não é determinado, pois ainda precisa ser consolidado como pagamento das dívidas. Ou seja, não se sabe se aquele imóvel será mesmo dos herdeiros, pois se houverem dívidas de valor maior que o imóvel, não sobrará patrimônio para divisão.

Venda de Bem antes de terminar o Inventário – Somente com Alvará Judicial – Novo Cpc – Artio 619, I

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (NOVO CPC)

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

I – alienar bens de qualquer espécie;

Após a abertura do inventário, havendo necessidade de venda de algum bem, seja móvel (carros, etc) ou imóveis, o inventariante poderá requerer ao juízo uma autorização. Caso o juízo decida por permitir a venda, emitirá uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo e condições para a venda do bem.

No entanto, o juízo pode não permitir a venda. Vai depender das circunstâncias do inventário.

 

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