POSSO COMPRAR OU VENDER OS BENS (MÓVEL OU IMÓVEL) DE HERDEIROS SEM FAZER INVENTÁRIO? NÃO
Fernando Koreeda
Somente o inventariante tem legitimidade para vender algum bem com autorização (alvará) judicial, ou após terminar o inventário com a partilha. Entenda por quê.
Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida aos herdeiros.
Espólio – consiste no conjunto dos bens e direitos deixados, que serão utilizados para satisfazer as dívidas e obrigações e, posteriormente, será realizada a divisão do espólio entre os herdeiros pela partilha.
Inventário – é o procedimento legal OBRIGATÓRIO para que os herdeiros tenham direito aos bens de herança. Pode ser realizado via judicial ou extrajudicial (pelo cartório)
Indivisível – Enquanto não finalizar o inventário com a partilha, os bens deixados são indivisíveis, ou seja, não podem ser vendidos, cedidos, permutados, ou alienados de qualquer forma sem autorização judicial.
Com a morte, abre-se automaticamente a sucessão, sendo transferidos os bens e direitos aos herdeiros. Contudo, até que seja finalizado o inventário, os bens somente podem ser vendidos com autorização judicial.
PATRIMÔNIO DA HERANÇA
Para consolidar o patrimônio da herança, deve-se abrir o inventário para que seja possível pagar as dívidas e cumprir as obrigações da pessoa falecida. A pessoa que tem legitimidade para representar o espólio é o inventariante.
DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES – INVENTÁRIO NEGATIVO
As dívidas da pessoa falecida são limitadas ao patrimônio deixado, ou seja, se a pessoa deixou R$ 500 mil em patrimônio, e deixou 100 mil em dívidas, serão utilizados 100 mil do patrimônio para pagar as dívidas e o restante – R$ 400 mil serão divididos entre os herdeiros.
Caso seja o contrário, ou seja, se a pessoa deixou 50 mil em patrimônio e 70 mil em dívidas, serão utilizados os 50 mil para pagamento das dívidas e os outros 20 mil, ficarão sem pagamento, não sobrando nada para os herdeiros.
Então, se a pessoa deixou somente dívidas e nada de patrimônio, o correto é se fazer o inventário negativo
ESPÓLIO
Após o pagamento das dívidas, os bens que sobrarem formarão o espólio, e serão divididos entre os herdeiros.
Venda De Bem Antes De Início Do Inventário – É Nula
Como os bens de herança, são indivisíveis, sem concluir o inventário não é permitida a venda. Isso porque existe a necessidade de se saldar as dívidas e obrigações antes de ser partilhada a herança. O bem deixado de herança, seja móvel (carros, motos, ações) ou imóvel, somente poderá ser vendido após início do inventário, com uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL.
Venda é nula – ATO NULO
O código civil no artigo 104, determina regras de validade dos negócios jurídicos e, a venda de bens de herança sem alvará judicial é considerada nula porque a forma prescrita em Lei (alvará judicial) não foi cumprida. O Objeto também não é possível e não é determinado, pois ainda precisa ser consolidado como pagamento das dívidas. Ou seja, não se sabe se aquele imóvel será mesmo dos herdeiros, pois se houverem dívidas de valor maior que o imóvel, não sobrará patrimônio para divisão.
Venda de Bem antes de terminar o Inventário – Somente com Alvará Judicial – Novo Cpc – Artio 619, I
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (NOVO CPC)
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
Após a abertura do inventário, havendo necessidade de venda de algum bem, seja móvel (carros, etc) ou imóveis, o inventariante poderá requerer ao juízo uma autorização. Caso o juízo decida por permitir a venda, emitirá uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo e condições para a venda do bem.
No entanto, o juízo pode não permitir a venda. Vai depender das circunstâncias do inventário.
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