POSSO ADVOGAR PARA O AUTOR E PARA O RÉU AO MESMO TEMPO?
Victor Emídio
Imagine o seguinte caso: você é advogado e é procurado por uma mulher que recentemente havia se tornado mãe. Na conversa, ela afirma passar por sérias dificuldades financeiras, pois está impossibilitada de trabalhar e o pai da criança se recusa a prestar qualquer auxílio.
Passadas as orientações iniciais, você ajuíza a ação pertinente. Ocorre, porém, que, tempo depois, o pai procura você e solicita a sua representação naquele mesmo processo em que ele figura como réu/requerido.
É possível defender, ao mesmo tempo, no mesmo processo, as duas partes contrárias?
O exemplo é simples e a resposta mais ainda: não!
Isso porque, o parágrafo único do art. 355 do Código Penal prevê, para casos assim, a prática de crime chamado patrocínio simultâneo ou tergiversação. Vejamos:
“Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.
A pena mencionada é a do crime de patrocínio infiel (art. 355, caput), que consiste em detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Além do mais, não se proíbe apenas a atuação simultânea em favor de partes contrárias. Também é vedada a atuação sucessiva, ou seja, o advogado não pode começar atuando em favor de uma das partes, mas, ao longo do processo, “muda de time”, ou seja, passa a atuar em benefício da parte contrária.
Em ambos os casos existe o risco de que o causídico, possuidor de informações privilegiadas sobre uma das partes, use tais informações em prejuízo dela, beneficiando, por óbvio, a outra parte.
Convém lembrar que a caracterização do delito em comento exige uma atuação efetiva por parte do advogado.
Logo, não basta apenas que junte procuração, é preciso que tenha praticado ou deixado de praticar ato (s) que repercutirá (ão) no direito das partes, sem prejuízo de que, além de incutir na prática de crime de patrocínio simultâneo, venha a responder administrativamente, diante da OAB.