POR QUE DEVO NOMEAR UM TESTAMENTEIRO?
Felipe Zaleski
Se me pedissem para responder ao questionamento do título desse post em uma palavra, seria: segurança. O código civil permite que o autor do testamento nomeie, caso queira, um testamenteiro, ou seja, pessoa responsável por garantir o cumprimento das disposições previstas no documento.
Em resumo, cabe ao testamenteiro defender o testamento e, ao mesmo tempo, “atacar” para colocá-lo em prática. As funções do testamenteiro estão previstas na própria legislação:
Art. 1.980. O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.
Art. 1.981. Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
Art. 1.982. Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.
Poderá o autor do testamento, portanto, determinar atribuições adicionais às já previstas no Código Civil, de acordo com a realidade de cada caso específico.
Seguem outras considerações sobre essa função:
-Nada impede que o testamenteiro seja um dos herdeiros ou legatários contemplados no testamento.
-O testamenteiro pode recusar a função.
-O testador pode nomear mais de um testamenteiro, podendo determinar que duas pessoas exerçam a função de forma concomitante ou apenas nomear o segundo testamenteiro para o caso de haver recusa do primeiro.
-A função de testamenteiro é em regra remunerada com valor de 1{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} a 5{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} da herança líquida (verba chamada de “vintena”). Caso ele seja também herdeiro, poderá escolher entre receber a herança ou a vintena.
-A vintena deverá ser retirada da parte disponível da herança, caso existam herdeiros necessários.
-Se toda a herança estiver em legados, o testamenteiro exercerá as funções de inventariante.
-A extinção da “testamentaria” pode ocorrer pelo cumprimento integral das disposições testamentárias; pela renúncia do testamenteiro ou pela sua destituição, a pedido dos herdeiros, caso não esteja cumprindo suas funções de forma satisfatória.
-O testamenteiro pode constituir mandatário com poderes especiais (normalmente um advogado) para representá-lo em juízo ou administrativamente.
Na minha opinião, é sim interessante a indicação de alguém de confiança do autor da herança para exercer a função de testamenteiro. É bastante comum que herdeiros que se sentem prejudicados pelas disposições testamentárias tentem de todas as formas questionar a validade do documento (o que está dentro do direito deles, é claro).
Dessa forma, a indicação de testamenteiro proporciona segurança adicional ao autor da herança de que suas disposições de última vontade serão devidamente cumpridas ou, no mínimo, defendidas por alguém de sua máxima confiança.