POR ELEIÇÕES DIRETAS NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Patrícia Carrijo
Neste ano os aproximadamente 3.000 juízes eleitorais, dentre titulares e substitutos, serão responsáveis por conduzir e garantir a realização das eleições municipais nos 5.565 municípios brasileiros. É a celebração da soberania popular, garantia fundamental e cláusula pétrea da nossa Constituição.
A conquista do direito ao voto foi feita a duras penas por diversos dos grupos que hoje podem exercê-lo. As mulheres a pouco menos de 100 anos, em 1932; e os analfabetos, em 1985. Atualmente, nosso sistema é tão democrático que faculta o dever a menores de 18 e maiores de 16, e a quem tem mais de 70 anos ou não é alfabetizado.
O Judiciário é o poder provedor do direito de os cidadãos escolherem diretamente seus representantes. No entanto, nem todos os magistrados têm a prerrogativa de escolher seus presidentes para os tribunais regionais e estaduais. Os juízes, assim como os grupos citados, não têm poder de voto. No atual modelo, dos aproximadamente 20 mil magistrados brasileiros, apenas quase 3.000, ou 15%, — que estão como desembargadores — fazem a escolha do presidente.
A falta de participação de todos causa desconforto aos que são excluídos. Não se pretende desmerecer a importância dos desembargadores, no entanto, essa não pode ser considerada a forma ideal e igualitária, pois representa uma escolha feita por poucos em nome de todos, evidenciando a existência de camadas privilegiadas responsáveis por indicar os representantes de todo um Poder.
Algumas campanhas já foram empreendidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) por eleições diretas nos TJs, para que elas sejam como nos moldes das dos Poderes Executivo, Legislativo, e em órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública. Mas entra ano e sai ano e continuamos a aguardar a morosidade dos legisladores. PECs já caducaram nas casas legislativas sem ser apreciadas ou ficaram esquecidas pelo longo caminho que têm de percorrer, unicamente pela falta de boa vontade por parte das excelências.
PEC 26
No Congresso, tramitou a PEC 187/12. Era a Diretas Já dos Tribunais. Caducou. Atualmente está em andamento a PEC 26/2022. Trocando em miúdos, queremos a aprovação de PECs afins. Assim, os presidentes dos TJs seriam escolhidos pelos votos de juízes e desembargadores, e não só pelos desembargadores, ou seja, os presidentes seriam eleitos por todos os que eles “governam”.
Novamente a cobrança é necessária, e a faremos com afinco, para findar essa injustiça que privilegia e exclui de gozo de direitos. É preciso que a magistratura nacional, formada por estaduais, federais, trabalhistas, se empenhe numa campanha que seja a definitiva, para que consigamos o êxito almejado. Para tanto, seguiremos um dos conselhos de Marco Túlio Cícero, na Carta do Bom Administrador Público: “A eloquência teve, sempre, enorme importância”.
Confiamos na atenção dos parlamentares para que a magistratura possa fazer também sua escolha democrática, assim como é nas eleições em que atuamos com tanta presteza e garantimos a realização.