O Planejamento Patrimonial é a arte de planejar e estruturar o patrimônio durante a sua construção, preservando ou transferindo a riqueza à próxima geração, de uma maneira otimizada do ponto de vista fiscal.
O RKL ADVOCACIA se propõe a assessorar juridicamente a gestão patrimonial familiar dentro de sólidos serviços de planejamento patrimonial durante a sua construção, bem como na preservação desses bens.
O planejamento patrimonial é um serviço personalizado, elaborado de acordo com as peculiaridades de cada empresa ou indivíduo e considera suas pretensões com relação ao futuro. A análise é orientada para uma administração eficiente e econômica do patrimônio, levando-se em conta vários aspectos jurídicos como o tributário, o societário, o sucessório-familiar e o trabalhista.
Não raro, esse dispositivo é utilizado em empresas familiares. Planejamentos patrimoniais e sucessórios estão interligados, envolvendo a análise de aspectos societários e familiares, a fim de minimizar a afetação do patrimônio pessoal nas atividades empresariais.
Diversas ações podem ser realizadas visando uma reorganização patrimonial e sucessória. Alguns exemplos são a elaboração de um testamento ou doação; a criação de um Acordo de Acionistas – na empresa familiar, representado pelo Protocolo Familiar; ou mesmo a constituição de um Conselho de Família.
Uma das maneiras mais utilizadas para proceder com o planejamento patrimonial e sucessório é a criação de uma pessoa jurídica controladora dos bens dos sócios, mais conhecida como holding. Essa pessoa jurídica pode ser de vários tipos: holding administrativa, holding de controle, holding de participação e holding familiar.
O que fazemos, mais objetivamente:
-análise dos bens móveis e/ou imóveis de nossos clientes, traçando a melhor estratégia para proteção patrimonial, visando a mitigar os riscos;
-assessoria na constituição de holdings patrimoniais com o foco em facilitar a sucessão de nossos clientes com a integralização de bens móveis/ou imóveis ao capital social das sociedades constituídas;
-registro do ato societário perante o registro de imóveis com a consequente atualização das matrículas dos imóveis conferidos a título de capital social;
-elaboração dos contratos de doação das participações societárias das holdings patrimoniais, com a avaliação das potenciais cláusulas restritivas de direito e condições de usufruto.