PERITO JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO
Rénan Kfuri Lopes
A perícia é uma das fases mais importantes no processo judicial. É nesse momento que o juiz nomeia um profissional para analisar assuntos técnicos que fogem da sua área de atuação. Mas como saber a diferença entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico?
O Perito Judicial é chamado para dar conta de questões técnicas e fornecer subsídios para o juiz, figurando como auxiliar da justiça [CPC, art. 149]. O Assistente Técnico também pode fazer parte desse processo, sendo escolhido pelas partes para apresentar um parecer que poderá concordar integral ou parcialmente, questionar ou expor outros pontos de vista em relação ao laudo oficial apresentado pelo Perito Judicial [CPC, arts. 465, § 1º, II; 466, § 1º; 477, § 1º].
FUNÇÕES DO PERITO JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO
No decorrer da etapa de instrução probatória do processo, não tendo o juiz conhecimento técnico ou científico para elucidar questão colocada pelos contendores, o juiz será assistido por um perito entre profissionais habilitados e habilitados para a matéria, regularmente inscrito em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado [CPC, art. 156]; cumprindo seu ofício com diligência; podendo, caso queira, escusar-se do encargo [CPC, arts. 157, 464 usque 466, 467]. Também podem as partes, de comum acordo, escolher o perito [CPC, art. 471].
O laudo de um Perito Judicial deve ser fundamentado de acordo com os resultados de vistorias ou exames. É importante que ele aponte elementos que elucidam a conclusão final do juiz [CPC, art. 473].
O Assistente Técnico, por outro lado, não é nomeado pelo juiz, mas sim pelas partes. Seu papel é elaborar um relatório detalhado em defesa delas. Esse profissional deve contrapor outros pontos de vista diferentes do que foi apresentado pelo Perito Judicial. Seu objetivo é complementar o laudo técnico, a fim de trazer informações relevantes ao processo [CPC, arts. 465, II; 466 §§ 1º e 2º].
A função de trazer respostas conclusivas para o processo cabe ao perito judicial. Inclusive o Perito Judicial e o Assistente Técnico, se necessário, para esclarecimentos pontuais, poderão ser inquiridos em audiência [CPC, arts. 361,I; 365, 477 §§ 3º e 4º].
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes [CPC, arts. 95, caput, 465. §§ 2º,I, 3º, 4º]. Se a parte estiver sob o pálio da gratuidade da justiça não arcará com os honorários do perito oficial [CPC, art. 98, VI]. Havendo discordância com a proposta de honorários apresentada pelo perito diante da aparente desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposta apresentada, a qual se mostra muito onerosa, deve ser autorizada a substituição do profissional, a fim de possibilitar aos litigantes a realização da prova, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa [TJMG, AI 1.0024.12.095076-1/001, DJe 10.08.15 e TJMG, AI 1.0231.10.018201-4/001, DJe 10.05.19].
Não é necessário que um perito ou assistente técnico sejam concursados perante o tribunal do juízo. O ponto mais importante é que esse profissional possua formação na área de atuação para analisar cada caso de maneira qualificada. Caso seus conhecimentos técnicos ou científicos não forem de acordo para a construção do laudo, eles podem ser substituídos pelo juiz.
A IMPORTÂNCIA DO PERITO JUDICIAL E DO ASSISTENTE TÉCNICO
O perito judicial é um profissional auxiliar da justiça que realiza laudos técnicos. Essa documentação deve ser elaborada com uma linguagem compreensível, a fim de deixar claro o entendimento tanto do juiz quanto das partes envolvidas no processo.
Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para auxiliar e acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico. O laudo do assistente pode contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo perito judicial. Por isso, sua presença durante o processo é importante como suporte e defesa às partes envolvidas.
De acordo com o Código de Processo Civil, os papéis do perito e do assistente, no decorrer de um processo judicial, é de suma importância. Principalmente no que se refere a construção de uma prova judicial, que venha esclarecer os fatos de maneira justa, respeitando os limites da legalidade.