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Panorama Jurídico

PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO CESSA AUTOMATICAMENTE COM A MAIORIDADE DO FILHO

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PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO CESSA AUTOMATICAMENTE COM A MAIORIDADE DO FILHO. Por Cristina Kfuri

O filho(a) que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia do pai/mãe.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apesar do pátrio poder se extinguir com a maioridade, o dever de prestar alimentos subsiste com fundamento no parentesco. A análise feita pelo STJ é que “é também muito comum que o filho, ao atingir a maioridade, ainda necessite da contribuição paterna, pelas muitas razões que a experiência do foro revela, dadas suas condições sociais, físicas, educacionais e financeiras, especialmente entre os da classe média, que freqüentam curso superior“.

A jurisprudência se filia ao entendimento doutrinário trazido por Yussef Said Cahali, ao afirmar que a prestação de alimentos no direito de família “pode decorrer de um dever de sustento, derivado do pátrio poder, e vige até a maioridade dos filhos, ou de uma obrigação alimentar, vinculada à relação de parentesco, que persiste independentemente da idade”.

Ao completar 18 anos, o genitor que desejar ser exonerado do pagamento da pensão deve formular pedido perante o Poder Judiciário, podendo ajuizar ação própria de exoneração de alimentos ou requerer na ação judicial que os fixou. Deve, para tanto, demonstrar que o filho não mais necessita o recebimento dos valores para sua subsistência e desenvolvimento básicos.

A matéria foi objeto da Súmula n. 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)

Respostas de 8

  1. eu sou sou funcionario publico estadual (susam) desde 1993 desde entao pago pensao para um filho que hoje tem 30 anos e outro que tem 27 anos e eu csei como cesar essas duas pensao que sao descontados em folha.

    1. Prezado Sr. Salvador, boa tarde.
      Considerando a idade dos seus filhos, presume-se a capacidade para o trabalho e para o próprio sustento, sendo possível o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.
      Recomendamos o pleito de tutela antecipada para cessação dos descontos de pensão alimentícia em folha de pagamento, antes da citação dos réus.
      Sugerimos a consulta a um advogado para lhe esclarecer sobre o procedimento e lhe prestar a assessoria jurídica adequada aos seus interesses.
      Ao seu dispor.
      EQUIPE RKL ADVOCACIA

    1. Prezado Sr. Fábio, boa tarde.
      A pensão alimentícia não será automaticamente suspensa depois de atingida a maioridade se houver comprovação da necessidade do jovem receber alimentos dos pais ou responsáveis para sua subsistência digna [CC, art. 1.695].
      É muito comum que após os dezoito anos o alimentado ingresse numa instituição de ensino superior, hipótese na qual deve demonstrar que se encontra regularmente matriculado para reivindicar o direito ao pensionamento, dentro das possibilidades do alimentante. [CC, art. 1.694, §1°]
      O período de deferimento desta pensão é limitado ao término regular da faculdade ou após a cessação da necessidade indicada.
      Ao seu dispor.
      EQUIPE RKL ADVOCACIA

  2. Minha filha fará 18 anos em maio .O pai dela fala q já pode parar de pagar pensão ,ela estuda e precisa da pensão pbse sustentar.Pius não tem outra renda ,sou a mãe dela ,estou doente e não consigo mais trabalhar, tenho vasculite é uma doença auto imune .O q posso fazer!!!

    1. Prezada Daniela, boa tarde.
      Sugerimos que a filha promova ação de alimentos demonstrando sua necessidade e a capacidade do pai para lhe pagar mensalmente a pensão alimentícia. Também demonstrar que a mãe não tem condições financeiras para esse auxílio. Os juízes são cautelosos, mas em caso de sua filha ser estudante, a comprovação desta necessidade, a pensão alimentícia poderá ser mantida.
      Ao inteiro dispor.
      EQUIPE RKL ADV.

  3. Após 18a ele tem que estar matriculado em ensino superior, mas saber se realmente está matriculado? A pensão é debitado direto em folha e cai na conta da mãe, tem como entrar com ação para pagar a faculdade diretamente, para garantia que realmente vai estudar?

    1. Prezado Cássio, boa tarde.
      Há de ser cumprido o que foi estabelecido no acordo ou sentença que tratou do pagamento da prestação alimentar. Pode o alimentante requerer em juízo, por exemplo, que a pensão seja paga através da quitação a mensalidade da faculdade. Neste caso, o melhor será que se proceda a um pleito de consenso entre as partes.
      Ao inteiro dispor.
      EQUIPE RKL ADV.