PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GRAVIDEZ
Equipe RKL
1. O que são alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos são um valor de contribuição que o pai deve fazer a mulher que está grávida para cobrir os custos da gestação.
Também é conhecido como PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GRAVIDEZ.
2. Como funciona a pensão alimentícia para gestante durante a gravidez?
Durante a gestação a mulher pode buscar na justiça a pensão alimentícia do suposto pai para cobrir os custos da gravidez. Estes custos envolvem despesas médicas e psicológicas, exames médicos complementares, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com internação e o parto, doula, enxoval para o bebê como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas.
A lei 11.804/2008, no seu artigo 2º traz um rol de exemplo, mas deixa claro que o juiz pode considerar outras despesas que entender pertinente.
3. Como pedir a pensão alimentícia na gravidez?
Para pedir a pensão alimentícia na gravidez você vai precisar:
Ter algum exame que comprove que você está grávida;
Provas que indiquem quem é o pai, por exemplo, mensagens trocadas no WhatsApp ou e-mail, fotos juntas que demonstrem que houve um relacionamento, mesmo que breve e sem compromisso;
Informações sobre o pai: nome completo, endereço, telefone ou WhatsApp, o nome e endereço do trabalho, quanto mais informações melhores.
Prova dos gastos futuros com a gestação, como por exemplo, orçamento de enxovais, receitas de remédios, solicitações de exames feitas pelos médicos.
Com todas essas informações em mãos, você irá procurar uma advogada familiarista que analisará o seu caso e fará o pedido da pensão alimentícia na justiça para você.
4. Posso pedir a pensão alimentícia na gravidez mesmo que eu tenha ficado apenas uma vez com o pai?
Sim. A pensão alimentícia na gravidez pode ser pedida mesmo que você tenha tido uma breve relação com o pai, como por exemplo, namorar, ficadas, “pegadas”, saída no final de festa, amizade colorida.
Veja bem, mesmo que tenha sido um encontro eventual, a obrigação da paternidade e o dever de pagar a pensão alimentícia permanece.
5. Desde quando o pai tem que pagar pensão alimentícia na gravidez?
O pai tem que pagar pensão alimentícia desde o momento que ele for intimado ela justiça, sempre indicamos que seja feito o pedido da justiça desde o início da gravidez.
Basta pedir na justiça que seja determinado o valor para cobrir os gastos iniciais da gestação, mostrando ao juiz que existem provas que houve um envolvimento com o pai da criança.
6. O que o pai tem que pagar durante a gestação?
Durante a gestação o pai tem que pagar metade dos gastos que gestante tiver durante a gravidez, esses gastos envolvem despesas médicas e psicológicas, exames médicos complementares, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com internação e o parto, enxoval para o bebê como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas.
7. Tem que pagar pensão antes do bebê nascer?
Sim! O pai tem que pagar a pensão alimentícia antes do bebe nascer, pois durante a gestação a grávida possui gastos com exames médicos, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com o parto, doula, enxoval para o bebê como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas.
8. Tem que pagar pensão para mulher grávida?
Sim! A mulher grávida tem muitos gastos com exames médicos, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com o parto, doula, enxoval para o bebê como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas.
Por isso a pensão tem que ser paga desde a gravidez, pois contribuirá com uma gestação tranquila e um desenvolvimento saudável para o bebê que está para nascer.
9. Como calcular o valor da pensão alimentícia na gravidez?
Para calcular o valor da pensão alimentícia a gestante deve colocar na ponta do lápis tudo que irá gastar com a gestação, como o valor dos exames médicos, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com o parto, doula, enxoval para o bebê como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas.
Os gastos da gestação podem ser comprovados por orçamentos, anúncios de ofertas online ou com base no que a gestante já gastou, por exemplo com o recibo ou nota fiscal dos exames médicos ou orçamento do valor do parto.
Após somar todos os gastos a gestante irá fazer uma previsão de quanto gastará até a criança nascer e irá fazer o pedido ao juiz que determine o pagamento de metade desses gastos e assim será determinada a pensão alimentícia durante a gravidez, com o pagamento mensal de um valor para cobrir os gastos que a mãe terá até o dia do parto.
A pensão alimentícia durante a gravidez deve ser paga diretamente à gestante, inclusive se o pai trabalha de carteira assinada, a pensão alimentícia deve ser descontada diretamente na folha de pagamento pela empresa e depositada na conta bancária da mãe.
A pensão alimentícia durante a gravidez pode ser determinada com base no valor do salário mínimo se o pai for desempregado ou autônomo ou de acordo com um percentual sobre o valor do salário que o pai ganha se ele trabalhar de carteira assinada.
10. Qual o valor da pensão alimentícia na gravidez?
O valor da pensão alimentícia na gravidez vai depender de 03 fatores:
Quais são os gastos que a grávida terá na gestação;
Quanto o pai ganha, seja empregado ou autônomo, para contribuir com a gravidez;
A proporcionalidade entre os gastos da grávida e o ganho do pai
Na prática, para o juiz determinar o valor que será pago a gestante, ele irá analisar quanto a mãe vai gastar durante a gestação, esses gastos podem incluir despesas médicas e psicológicas, exames médicos complementares, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com internação e o parto, doula, enxoval para o bebê, como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas, entre outros que o juiz pode entender necessário.
O juiz também vai analisar quanto o pai ganha no mês para determinar quanto ele vai pagar de pensão alimentícia na gravidez. Por exemplo, um pai que é empresário, tem negócios, lojas, empresas tem maior capacidade financeira que um pai que trabalha de carteira assinada e recebe um salário mínimo por mês.
Mesmo que você não saiba quanto o pai ganha, o juiz irá determinar um valor com base no salário mínimo vigente na data da sua gestação e ele poderá fazer pesquisas junto ao INSS e Ministério do Trabalho para saber quanto ele ganha.
E por fim, o juiz irá analisar a proporcionalidade entre o valor que você está pedindo, com base nos seus gastos durante a gestação, e quanto o pai pode pagar, com base nos ganhos que ele tem mensalmente.
11. A pensão alimentícia na gravidez pode ser descontada na folha de pagamento do pai?
Sim! A pensão alimentícia durante a gravidez pode ser descontada na folha de pagamento da empresa que o pai trabalha. A empresa irá descontar o valor que o juiz determinou e irá depositar diretamente na conta da gestante. Desta forma evita qualquer atraso ou pagamento em valor menor do que o que o juiz estabeleceu.
Para isso é necessário que a vara em que correr o seu processo envie um ofício para a empresa realizar os devidos descontos.
12. A mulher grávida e o pai podem fazer um acordo sobre o valor da pensão alimentícia?
Sim. A mulher grávida pode fazer um acordo sobre o valor da pensão alimentícia com o pai. Porém, para que esse acordo tenha valor, é necessário que seja homologado diante do juiz.
Por isso, muito cuidado, se o pai quer fazer um acordo, mas não quer ir para a justiça homologar, muito provavelmente ele não cumprirá com o que foi combinado.
Por isso, sempre procure uma advogada familiarista para te auxiliar na composição e formatação do acordo para você e seu filho não serem prejudicadas.
13. Se a mulher grávida trabalhar de carteira assinada tem direito a pensão alimentícia na gravidez?
Sim. Mesmo que a mulher grávida tenha emprego de carteira assinada, ela pode requerer do pai da criança a pensão alimentícia durante a gestação.
14. Se a mulher grávida for empresária ou profissional autônoma tem direito a pensão alimentícia na gravidez?
Sim. Mesmo que a mulher grávida tenha um negócio ou seja uma profissional autônoma com renda própria, ela pode requerer do pai da criança a pensão alimentícia durante a gestação.
15. Qual é o prazo para solicitar a pensão alimentícia na gravidez?
A pensão alimentícia na gravidez ou alimentos gravídicos podem ser requeridos ou solicitados até o dia do parto. Porém, é muito importante fazer o pedido na justiça logo que descobrir a gravidez, pois a obrigação de pagamento só começa quando o pai toma conhecimento da decisão do juiz sobre o valor a ser pago de pensão alimentícia.
16. O que acontece se depois do nascimento for provado que o homem não é o pai biológico da criança?
Se após o nascimento ficar comprovado por exame de DNA que o homem que está pagando a pensão alimentícia na gravidez não é o pai biológico, o juiz mandará parar de pagar.
O valor pago como pensão alimentícia durante a gravidez não será devolvido.
Entretanto, o homem que pagou a pensão alimentícia durante a gravidez poderá entrar como uma ação de regresso na vara cível buscando uma restituição do que ele gastou contra o verdadeiro pai da criança e também com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a mãe se ela SABIA que este não era o pai.
17. Como fica a pensão alimentícia da gravidez depois que a criança nasce?
A pensão alimentícia da gravidez é transformada em pensão alimentícia para a criança. Mesmo que o pai peça o DNA, até que seja comprovado que ele não é o pai biológico a obrigação judicial de pagar alimentos permanece.
18. É possível pedir a prisão do pai se ele não pagar a pensão alimentícia na gravidez?
Sim, é possível! Caso o pai não pague a pensão alimentícia na gravidez, é possível fazer a cobrança de 1 a 3 parcelas atrasadas e pedir a prisão dele caso não faça pagamento em até 3 dias úteis depois de ser intimado pela justiça.
19. É possível penhorar o salário do pai se ele não pagar a pensão alimentícia na gravidez?
Sim, é possível! Caso o pai não pague a pensão alimentícia na gravidez, é possível fazer a cobrança das parcelas devidas e pedir a penhora de até 50% do salário dele caso não faça pagamento em até 15 dias úteis depois de ser intimado pela justiça.
20. Quais provas você pode usar no pedido de pensão alimentícia da gravidez?
Para provar a gravidez: Você pode usar o exame de sangue Beta HCG, a ultrassom com laudo ou relatório ou laudo médico atestando a gravidez.
Para provar os indícios de paternidade: Você pode usar as conversas trocadas em aplicativos de mensagens e relacionamentos, como Facebook, WhatsApp, Instagram, Tinder, Mensagem de texto (SMS), fotos e vídeos juntos durante o breve relacionamento, mesmo que seja de uma noite.
Para provar as despesas que terá na gestação: Você pode utilizar os receituários e requisições médicas, orçamentos de partos e internações médicas, orçamentos de enxoval e móveis do quartinho do bebê.
Para provar quanto o pai ganha: Você pode provar o quanto o pai ganha através de contracheques, se ele trabalhar de carteira assinada. Se for autônomo você pode conseguir orçamentos dos serviços que ele presta para demonstrar quanto ele ganha. Os perfis nas redes sociais podem provar o quanto o pai ganha, por exemplo se ele ostenta nas redes sociais com carros, roupas caras, viagens. Você ainda pode pesquisar o nome desse pai no Linkedin, pois mostra se ele tem empresa ou se trabalha para alguma empresa.
21. Quais são os deveres do pai durante a gravidez?
Durante a gravidez o pai tem o dever de prestar todo auxílio psicológico e financeiro à gestante e ao bebê que vai nascer.
22. Quais os direitos da gestante abandonada pelo marido?
A gestante que foi abandonada pelo marido tem direito a receber a pensão alimentícia durante a gestação, tem direito ao divórcio e partilha de bens se for casada pelo regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens e tem direito a retirar o sobrenome do marido.
É bom lembrar que a lei presume como filho do ex-marido o filho que nasce até 10 meses após a separação ou divórcio.
23. Quais os direitos de uma grávida na separação?
Na separação a grávida tem direito a receber a pensão alimentícia durante a gestação, tem direito ao divórcio ou dissolução da união estável se não era casada no papel, a partilha de bens se for casada pelo regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens e tem direito a retirar o sobrenome do marido, caso seja sua vontade.
É bom lembrar que a lei presume como filho do ex-marido o filho que nasce até 10 meses após a separação ou divórcio.
24. Precisa de advogado para pedir a pensão alimentícia na gravidez?
Sim, você precisa contratar uma advogada familiarista para pedir a pensão alimentícia da gravidez para você e defender os seus direitos e do seu filho!