OS NETOS TÊM DIREITO À HERANÇA DOS AVÓS?
Ary Marcos Cavalcante
Aquele tão querido e estimado avô ou avó partiu desta para uma melhor e com a partida vem também a chegada. Sim, chegada das dúvidas e muitas vezes confusões em relação à herança.
Para não fugir do tema acima proposto (porque é um tema bem extenso), iremos direto ao ponto. Falaremos dos netos.
Ainda hoje existem muitas pessoas que são “criadas” pelos avós, estes netos por vezes tem uma maior proximidade do que os próprios filhos. Mas com o falecimento dos avós, quais os direitos que os netos tem sobre a herança? De fato, tem direito à herança no momento em que seu avô falece?
Inicialmente a resposta é NÃO, isto porque os netos não são considerados herdeiros necessários imediatos dos avós, e sim, o cônjuge e os filhos respectivamente, isso quer dizer que os netos, somente receberão herança quando não houver estas duas figuras na família do ente falecido.
A ordem de transferência deve seguir uma ordem/sequência que se inicia pelo cônjuge e filhos, netos e demais descendentes, incluindo com isso pais, os avós e os parente colaterais.
MEU PAI/MÃE FALECEU AGORA SIM TENHO DIREITO À HERANÇA DE MEU AVÔ/AVÓ?
A resposta é SIM, os netos terão direito à herança no caso de seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer) tiver falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você NETO poderá requerer a sua parte na herança.
Visto de longe parece ser complicado, mas é algo bem natural e de fácil entendimento, isto porque no Direito há o que chamamos de “direito de representação”. Mas que loucura é essa? Representar meu pai/mãe que já morreu? SIM!! No direito de representação, o neto representará/substituirá a mãe/pai que já faleceram antes da avó/avô.
CERTO, ENTENDI. MAS TENHO UM OUTRO IRMÃO. COMO FICARÁ A DIVISÃO?
Também parece ser complicado, mas na verdade não é. Vejamos:
Exemplo – A avó faleceu e não tem cônjuge vivo, teve 04 filhos em vida, sendo que 03 ainda estão vivos e o filho que faleceu (O SEU PAI) deixou você e seu irmão, ou seja, 02 netos dessa avó.
Estes 02 netos representarão o pai falecido neste exemplo e receberão a mesma cota que lhe caberia se vivo fosse o pai. Então, de 100% da herança, os 03 filhos recebem 25% cada um e os netos recebem os 25% devidos do seu pai falecido, estes netos dividirão estes 25% em 2, ou seja, cada um ficará com 12,5%.
E CASO MEU PAI TENHA RENUNCIADO À HERANÇA DE SEU PAI (MEU AVÔ) – MEU PAI FALECEU ANTES DO MEU AVÔ. PODEREI AINDA REPRESENTA-LO?
A resposta é simples, NÃO!! Neste caso é inviável o filho representar o pai, isto porque a renúncia é irrevogável, não há como voltar atrás, e sendo assim é como se o pai não existisse como herdeiro na partilha de bens. Portanto, mesmo que os filhos não tenham participado da decisão da renúncia de herança do pai, não será possível, como netos, representa-lo na divisão da herança.
NÃO HAVENDO CÔNJUGE E FILHOS, COMO FICAM OS NETOS? E SOBRE UM TESTAMENTO DE AVÔ/AVÓ PARA OS NETOS É VÁLIDO?
Primeiro, em não havendo cônjuge e filhos, os netos herdam toda a herança dos avós, cada um com cotas iguais.
Segundo os avós sempre poderão indicar seus netos como herdeiros, devendo sempre obedecer aos limites impostos pela lei, por meio de testamento e mesmo que tenha filhos vivos.
Por ser um tema bem complexo e cheio de detalhes, será tema de um outro artigo futuramente. Com essa breve explanação, espero que tenha sanado algumas dúvidas que por ventura venha a lhe importunar.