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Panorama Jurídico

OLX NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR ANÚNCIO DE CARRO CLONADO QUE FOI VENDIDO FORA DA PLATAFORMA

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OLX NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR ANÚNCIO DE CARRO CLONADO QUE FOI VENDIDO FORA DA PLATAFORMA

OLX NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR ANÚNCIO DE CARRO CLONADO QUE FOI VENDIDO FORA DA PLATAFORMA

​O STJ eximiu o site OLX do dever de pagar indenização pela venda fraudulenta de um carro anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o serviço foi utilizado pelo vendedor apenas como espaço de anúncios classificados, pois nenhuma etapa da negociação ocorreu no ambiente virtual da OLX. Os compradores encontraram no site o anúncio de venda de um carro no valor de R$ 210 mil e entraram em contato com o vendedor por meio do telefone indicado. As partes concluíram a negociação por telefone e presencialmente, sendo feito o pagamento por meio de transferência bancária e pela entrega de outro veículo. Contudo, ao tentarem transferir a propriedade do carro no Departamento de Trânsito, os compradores descobriram que ele havia sido clonado. Os classificados obtêm receita com os anúncios e não cobram comissão pelos negócios que são fechados. Nesses casos, o site não tem a responsabilidade de fiscalizar previamente a origem dos produtos – por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado –, mas se exige que mantenha condições de identificar cada um de seus anunciantes. O site pode atuar como um simples portal de classificados ou como uma verdadeira intermediária, o que altera o regime de responsabilidade. O dever de indenizar surge apenas quando há nexo causal entre a conduta do agente e o resultado danoso. O nexo poderá ser interrompido, esclareceu, caso ocorra fato exclusivo da vítima ou de terceiro (artigo 14, parágrafo 3°, II, do CDC); ou evento de força maior ou fortuito externo (artigo 393 do CC). A operação de compra e venda do veículo foi concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pela OLX para essa finalidade. A fraude perpetrada caracteriza-se como fato de terceiro que rompeu o nexo causal entre o dano e o fornecedor. REsp 2.067.181.