O QUE É CASAMENTO IN EXTREMIS VITAE MOMENTIS?
Ian Varella
A doutrina define o casamento in extremis como:
aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pela Lei civil
E segundo o Código Civil:
Artigo 1540 “Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau”.
Não há a presença da autoridade celebrante prevista em lei, ao contrário da modalidade prevista no art. 1.539 do CC.
Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever
Não poderá ser utilizada com o fim de enriquecimento sem causa, o que pode motivar a decretação da sua nulidade absoluta, por fraude à lei imperativa. Igualmente não prevalecerá se decorrer de simulação absoluta, o que igualmente gera a sua nulidade (art. 167 do CC).
Trâmites após a celebração do casamento in extremis:
O artigo 1.541 do CC determina que, realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, no prazo de dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:
que foram convocadas por parte do enfermo;
que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. Instaura-se um procedimento de jurisdição voluntária, no qual deve intervir o Ministério Público.
Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz (da autoridade judicial mais próxima) procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias (art. 1.541, § 1.º, do CC).
Verificada a idoneidade dos cônjuges para o ato, o casamento será declarado como válido e assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes (§ 2.º).
Se da decisão ninguém recorrer ou se ela passar em julgado, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos (§ 3.º).
Retroagirá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração (§ 4.º) – os efeitos são ex tunc.
Porém, serão dispensadas tais formalidades se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro (§ 5.º).
A princípio, não sendo respeitados os requisitos constantes desses dispositivos, o casamento deve ser tido como ineficaz, não gerando efeitos.
Também é possível concluir por sua nulidade, por desrespeito à forma e às solenidades (art. 166, IV e V, do CC). Socorre-se à teoria geral do negocio jurídico da Parte Geral do CC/2002.
Portanto, a regra da celebração do casamento é de que deve ser realizado por uma autoridade competente, segundo o artigo 1525 do Código Civil, porém há exceções à regra, como, por exemplo, o casamento nuncupativo ou in extremis vitae momentis
Bibliografia
Manual de Direito das Famílias da Maria Berenice Dias.
Novo curso de Direito Civil. Volume 6 de Pablo Stolze Gagliano.
Gonçalves, Carlos Roberto (2011). Direito de Família. São Paulo: Editora Saraiva
Tartuce, Flávio (2015). Manual de Direito Civil – Volume Único. São Paulo: Método
Casamento nuncupativo. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento_nuncupativo#:~:text=Casamento{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}20nuncupativo{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}20{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}C3{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}A9{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}20aquel….