O CABIMENTO DA ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO. Por Rénan Kfuri Lopes
É cabível a impetração de habeas corpus para deferir de pronto a “antecipação terapêutica do parto”, quando se verificar a contundente necessidade defronte o risco iminente de óbito da gestante.
Deixando de lado opiniões pessoais, filosóficas ou religiosas, a questão gira em torno da inviabilidade da vida da gestante se a gravidez evoluir, bem como da proteção à sua saúde física e psicológica, bens jurídicos tutelados pelo legislador constitucional e ordinário, no próprio art. 128, I do Código Penal:
Código Penal. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário. I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante;(…).