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Panorama Jurídico

NOVAS REGRAS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA

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NOVAS REGRAS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA

NOVAS REGRAS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA

 

A nova versão da Lei 14.443/2022, trata sobre o planejamento familiar, especialmente sobre os procedimentos de laqueadura das trompas e vasectomia. Em síntese, dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens e dispõe que independentemente da idade, quem tem dois ou mais filhos vivos pode solicitar os procedimentos. A lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. Quem tem dois ou mais filhos vivos poderá realizar a cirurgia a partir dos 18 anos. A gestante pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência da data prevista para o nascimento. A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e assinado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce. Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia (retirada de útero e ovários, respectivamente); em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização. Fonte: Ascom – Cofen, com informações da Agência Brasil.