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NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE POR ESCRITURA PÚBLICA

NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE POR ESCRITURA PÚBLICA

Rénan Kfuri Lopes

 

O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a “nomeação de inventariante por escritura pública”, diretamente no cartório.

Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.

A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permite que essa nomeação seja feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no art. 617 do CPC.

Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal desses herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando nela a busca por dados bancários, levantamento de quais destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, enfim, mais praticidade e segurança jurídica no inventário extrajudicial.

maio 22