NEYMAR x FISCO. Por Rénan Kfuri Lopes
A Receita Federal acusa o jogador Neymar de criar empresas para pagar menos tributos. A irregularidade fiscal, de acordo com o Fisco, viria da diferença entre as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As empresas de Neymar pagavam aproximadamente 17{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} em tributos. Mas caso as atividades fossem tributadas diretamente pelo jogador, seria pago o IRPF com alíquota maior, de 27,5{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}.
O débito com o Fisco é indiscutível e reconhecido – contudo, os valores são causa da maior controvérsia. A defesa do jogador do Barcelona afirma que o montante deveria ser reduzido em 72{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}, passando de R$ 188 milhões para R$ 52 milhões.
Os desembargadores do TRF-3 mantiveram indisponíveis os bens de Neymar, de seus pais e das empresas. Por unanimidade, os desembargadores acataram o argumento da procuradoria ao interpretarem que a legislação tributária sugere que o bloqueio de bens pode ser determinado a partir da constituição do crédito, ou seja, com o auto de infração. Os magistrados pontuaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oscila sobre o assunto.
A defesa do atleta sustentava a derrubada do bloqueio argumentando que não existiriam mais os requisitos para a indisponibilidade de bens, previstos na Lei da Medida Cautelar Fiscal (8.397/92). Pela norma, pode haver bloqueio nos casos em que a dívida ultrapassa 30{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do patrimônio do devedor. Em 2013, quando a Receita Federal fez a cobrança de R$ 188 milhões, o patrimônio declarado dos contribuintes era de R$ 244,2 milhões. Desse montante, apenas R$ 19 milhões estavam no nome de Neymar.
O processo aguarda julgamento pela Justiça Federal de São Paulo.