RKL Escritório de Advocacia

Telefones

(31) 3274-5066
(31) 98646-4070

EMAIL

rkl@rkladvocacia.com
 

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

Panorama Jurídico

MUNICÍPIOS PODEM PROIBIR FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

MUNICÍPIOS PODEM PROIBIR FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS

MUNICÍPIOS PODEM PROIBIR FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS

 

Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do TJSP que validara a Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. No julgamento da ADPF 567, o STF validou lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais. A Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal. A vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”. (RE 1210727)