MUNICÍPIOS PODEM PROIBIR FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS
Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do TJSP que validara a Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. No julgamento da ADPF 567, o STF validou lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais. A Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal. A vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”. (RE 1210727)