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Panorama Jurídico

MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR CICLISTA QUE SE ACIDENTOU EM BURACO NÃO SINALIZADO

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MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR CICLISTA QUE SE ACIDENTOU EM BURACO NÃO SINALIZADO

MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR CICLISTA QUE SE ACIDENTOU EM BURACO NÃO SINALIZADO. Por Cristina Kfuri

O Município de Montes Claros foi condenado pelo TJMG  indenizar ciclista que se acidentou em enorme buraco na via pública, sem qualquer sinalização.

O ciclista transitava de bicicleta em importante avenida da cidade quando caiu em buraco de grandes proporções, porém desprovido de qualquer sinalização de alerta para que pudesse previamente desviar. Como consequência, teve traumatismo craniano, escoriações pelo corpo e cicatrizes no rosto.

O TJMG, mantendo a decisão de primeira instância, entendeu que o Município teve conduta antijurídica ao deixar de consertar a via pública ou, no mínimo, sinalizar o local do buraco.

A indenização estipulada foi de R$ 8.000,00 por danos morais e R$ 64,71 por danos materiais.

(TJMG, Apelação n. 0055933-92.2014.8.13.0433)ç