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Panorama Jurídico

MÃE NÃO BIOLÓGICA TERÁ SEU NOME NO REGISTRO CIVIL DA FILHA GERADA COM SÊMEN DE DOADOR

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MÃE NÃO BIOLÓGICA TERÁ SEU NOME NO REGISTRO CIVIL DA FILHA GERADA COM SÊMEN DE DOADOR

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O STJ entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, no curso de união estável homoafetiva. O colegiado reconheceu às duas mães o direito de terem seus nomes no registro de nascimento da filha. De acordo com o processo, duas mulheres que vivem em união estável, registrada em cartório desde 2018, fizeram inseminação artificial caseira heteróloga – ou seja, com a utilização de sêmen doado por um terceiro e injetado em uma delas. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 7º, e o CC, no artigo 1.565, parágrafo 2º, reconhecem que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas. A falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente – assegurados expressamente em lei. Os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social. A equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões heteroafetivas – estabelecida em julgamentos do STF – inclui suas prerrogativas. Sob essa perspectiva, ela apontou a viabilidade da aplicação análoga do artigo 1.597, inciso V, do CC aos casais homoafetivos que concebem filho por inseminação artificial heteróloga no curso de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família. A interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.