RKL Escritório de Advocacia

LOCAÇÃO: HIPÓTESES EM QUE O LOCADOR PODE REAVER O IMÓVEL

LOCAÇÃO: HIPÓTESES EM QUE O LOCADOR PODE REAVER O IMÓVEL

Suelen Fernandes

 

O locador pode pedir a desocupação do imóvel a qualquer tempo?

Em regra, não. Conforme estabelece o artigo 4º da Lei 8.245/91, durante o prazo estipulado para a duração do contrato o locador não poderá reaver o imóvel alugado. Porém, há casos em que poderá ser recuperado, e para isso deve-se observar o prazo e vigência do contrato, pois destes decorrem circunstâncias distintas.

Temos as seguintes situações para a locação residencial:

a) Contrato de locação celebrado por escrito, por qualquer prazo, ainda em vigência;

b) Contrato de locação celebrado escrito, por de trinta meses, prorrogado por prazo indeterminado;

c) Contrato de locação celebrado verbal ou por prazo inferior a trinta meses, prorrogado por prazo indeterminado;

Contrato de locação celebrado por escrito, por qualquer prazo, ainda em vigênci

Para os contratos celebrados por qualquer prazo, o locador só poderá reaver o imóvel antes do término nos casos estabelecidos pelo artigo 9º da Lei 8.245/91, quais sejam:

a) por mútuo acordo;

b) em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

c) em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

d) para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consentir.

Desta forma, não presentes os casos acima, o contrato não poderá ser desfeito por vontade do locador. Entretanto, diferentemente do locador, o locatário pode devolver o imóvel a qualquer tempo, arcando com a multa pactuada.

 

Contrato de locação celebrado escrito, por  trinta meses

A resolução do contrato ocorrerá findo o prazo da locação, porém se após o seu término o locatário não sair do imóvel e não tiver a oposição do locador quanto a sua permanência, o contrato passará a ter vigência por tempo indeterminado.

Desta forma o locador poderá a qualquer momento solicitar que o inquilino desocupe o imóvel, dando o prazo de 30 (trinta) dias para a sua desocupação.

 

Contrato de locação celebrado verbal ou por prazo inferior a trinta meses

Da mesma forma que a modalidade anterior, o contrato celebrado com prazo inferior a 30 dias terá sua vigência prorrogada por tempo indeterminado em caso de permanência do locatário.

Porém neste caso, o locador deverá esperar o prazo de 5 anos para reaver o imóvel locado, ou nos seguintes casos:

a) Nos casos do art. 9º (listado acima)

b) em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

c) se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

d) se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;

e) se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Por fim, de forma resumida, trata-se das três modalidades de locação residencial em que o locador poderá reaver sua propriedade. Lembrando que a formalização do contrato deve ser sempre verificada por um profissional especialista no assunto.