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Locação

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O Contrato de Locação é aquele pelo qual uma das partes (locador) se obriga a ceder à outra (locatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Trata-se de contrato bilateral, oneroso (mediante pagamento), consensual (a obrigação surge no acordo de vontade), comutativo, diferido no futuro e não solene (pode ser verbal, por exemplo).

No cenário jurídico nacional o RKL ADVOCACIA atua com excelência no direito imobiliário.

Especificadamente na área da locação nosso trabalho consiste em ações de despejo por falta de pagamento, execuções de aluguéis, ações revisionais, renovatórios e de consignação em pagamento.

Perante os condomínios, ajuizamos ações de cobrança das despesas ordinárias e extraordinárias, assessoramos nas assembleias, convenções e nas relações entre síndicos e condôminos.