A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS [LGPD] E A RELAÇÃO DE CONSUMO
Rénan Kfuri Lopes
A LGPD estabelece que as regras de responsabilidade civil previstas no Código de Defesa do Consumidor [CDC] também são aplicáveis, o que poderia atrair o regime da responsabilidade civil objetiva. Nesse caso, o controlador e o operador podem vir a ser responsabilizados, no contexto de uma relação de consumo que envolva tratamento de dados, quando provados o ato ilícito, o nexo causal e o dano. Como a responsabilidade objetiva independe de culpa, a demonstração de que o agente agiu de forma diligente seria irrelevante para fins de sua responsabilização civil.
A responsabilidade civil pelos danos ao consumidor decorrentes de tratamento irregular por falha de segurança pode ser mitigada ou afastada se restar comprovado que foram efetivamente adotadas medidas de segurança razoáveis e eficientes para proteger os dados pessoais.