JUSTIÇA TRABALHISTA DE BELO HORIZONTE RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE UBER E MOTORISTA. Por Thiago da Silva Chaves
Em decisão proferida nessa segunda-feira (13), o juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e o motorista R.L.S.F., credenciado pela empresa para fazer transporte de passageiros, com a utilização do aplicativo Uber.
Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa se apresenta no mundo do marketing como uma plataforma de tecnologia, mas, considerados os fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes, caracteriza-se, na verdade, como uma empresa de transportes. E, analisando um a um os requisitos legais da relação de emprego, o julgador considerou presentes todos eles.
Além da obrigação de assinar a Carteira de Trabalho do motorista, o Uber foi condenado a pagar horas extras, adicional noturno, multa prevista na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
A decisão está sujeita a recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
(JT/MG – Processo n. 0011359-34.2016.5.03.0112)