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JUSTIÇA CONCEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL A EMPRESA PELA REGRA DO CRAM DOWN

JUSTIÇA CONCEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL A EMPRESA PELA REGRA DO CRAM DOWN

José Higídio

 

Se o plano for rejeitado por uma classe de credores, a Justiça pode homologar a recuperação judicial de uma empresa, desde que atenda aos critérios do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial e Falências – – – o chamado cram down:

“Art.58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art.55 desta Lei ou tenha sido aprovada pela assembleia-geral de credores na forma dos arts.45 ou 56-A desta Lei.

1º. O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembleia, tenha obtido, de forma cumulativa:

I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes;

II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

II – a aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art. 45 desta Lei;     

 III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei…”

Por meio deste método, a 1ª Vara de Itaperuna (RJ) concedeu a recuperação judicial à Laticínios Marília [Proc. 0019720-74.2017.8.19.0026].

Após a conclusão da assembleia geral de credores, o juiz José Roberto Pivanti observou que não foi alcançado o quórum ordinário para aprovação do plano de recuperação.

Isso porque, na classe III, a aprovação não foi obtida pelos credores que tinham a maior parte dos créditos. Os credores rejeitantes detinham 56,02{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} dos créditos da categoria, enquanto a maioria dos presentes eram detentores de 43,96{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}.

Mas o magistrado lembrou da regra do cram down. O método exige que o voto favorável dos credores presentes seja maior que a metade do valor de todos os créditos presentes; que a aprovação ocorra em pelo menos três classes; e que, na classe que rejeitar o plano, pelo menos um terço dos credores concorde com a proposta.

O primeiro critério foi atendido, pois os credores presentes que aprovaram o plano representavam 58,53{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do total de créditos. O segundo critério também, pois houve aprovação nas classes I, II e IV. Por fim, dos 93 credores presentes na classe III, apenas dois votaram contra a aprovação do plano — o que preencheu o terceiro critério.

O caso

Com uma dívida de quase R$ 40 milhões, a Laticínios Marília chegou a ficar inativa e confessou a falência em Juízo quando a fábrica paralisou as atividades. Logo em seguida, surgiu a possibilidade de compra da companhia, e a empresa Italac arrendou todo o parque industrial da Marília.

“Com o plano aprovado, não iremos recuperar apenas a empresa, mas auxiliaremos também toda economia local”, diz Juliana Bumachar, sócia do escritório Bumachar Advogados Associados e responsável pelo processo.