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IMPENHORABILIDADE DEVE SER ALEGADA ANTES DO LEILÃO

IMPENHORABILIDADE  DEVE SER ALEGADA ANTES DO LEILÃO

Rénan Kfuri Lopes

 

Incabível a alegação tardia [3 meses] de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação, como decidido pela 4ª Turma do STJ no AgInt nos EDcl no REsp 1.536.888/GO, DJe 21.11.2019.

A partir da assinatura do auto de arrematação surgem os efeitos do ato de expropriação em relação ao devedor e ao arrematante —ato jurídico, acabado e irretratável—, independentemente do registro no cartório de imóvel, o qual se destina a consular a transferência da propriedade com efeitos perante terceiros.