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IMÓVEL SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PODE SER LEILOADO ANTES DA QUITAÇÃO

IMÓVEL SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PODE SER LEILOADO ANTES DA QUITAÇÃO

Rénan Kfuri Lopes

 

Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor. Assim, eles podem ser alvos de penhora e expropriação judicial, sem barreira legal que condicione o leilão à quitação total prévia do financiamento. Hasta pública é a venda de bens ou ativos promovida pelo poder público ou por um leiloeiro autorizado, em que vence quem oferecer o maior lance.

Numa execução de título extrajudicial contra o devedor, é possível o credor conseguir a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre um imóvel que já estava gravado com alienação fiduciária. O artigo 29 da Lei 9.514/1997 determina que o fiduciante pode transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia.

Não se pode criar barreira no sentido de que a expropriação estará limitada à quitação total prévia do financiamento, ferindo o princípio da efetividade da execução e a regra do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. A alienação é válida porque o arrematante assume as obrigações contratuais na mesma posição do devedor por sub-rogação [REsp 2.24.522].