IMÓVEL SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PODE SER LEILOADO ANTES DA QUITAÇÃO
Rénan Kfuri Lopes
Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor. Assim, eles podem ser alvos de penhora e expropriação judicial, sem barreira legal que condicione o leilão à quitação total prévia do financiamento. Hasta pública é a venda de bens ou ativos promovida pelo poder público ou por um leiloeiro autorizado, em que vence quem oferecer o maior lance.
Numa execução de título extrajudicial contra o devedor, é possível o credor conseguir a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre um imóvel que já estava gravado com alienação fiduciária. O artigo 29 da Lei 9.514/1997 determina que o fiduciante pode transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia.
Não se pode criar barreira no sentido de que a expropriação estará limitada à quitação total prévia do financiamento, ferindo o princípio da efetividade da execução e a regra do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. A alienação é válida porque o arrematante assume as obrigações contratuais na mesma posição do devedor por sub-rogação [REsp 2.24.522].
