Pacificado no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que a gratuidade da justiça deferida na fase do processo de conhecimento mantém-se na etapa posterior do cumprimento de sentença, salvo se revogada por decisão fundamentada. Daí se poder afirmar que os honorários advocatícios fixados a título de multa no cumprimento de sentença [CPC, art. 523, § 1º] têm a execução suspensa, enquanto a parte tiver guarida na gratuidade da justiça [CPC, art.98, § 3º]. Confira-se: EREsp 1.490.961/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 23.03.2018; EDcl no AgRg no REsp nº 1.497.537/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15.09.2015.