HOMOLOGADO COM RESSALVAS O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI. Por Cristina Kfuri
O “GRUPO OI“, composto pelas empresas Oi, Oi Móvel, Oi Brasil Holdings Coöperatief, Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações ePortugal Telecom Internacional Finance, teve o plano de recuperação judicial homologado com ressalvas pelo Juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
No caso específico do Grupo Oi, interessante observar a atuação ativa tanto do Ministério Público quanto do próprio Juiz em suas considerações quanto à condução da recuperação judicial e ponderações do plano.
Segundo informam os autos, o Grupo Oi possui mais de 70 milhões de usuários, 140 mil empregados diretos e indiretos, 3.000 municípios no qual atuam como única empresa de telecomunicação e presença em quase 100{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do território nacional.
A recuperação judicial do Grupo Oi teve início conturbado e demora na apresentação do plano de recuperação, vez que as propostas apresentadas pela diretoria eram seguidamente rejeitadas pelo Conselho de Administração (acionistas) do próprio grupo – o que impossibilitava levá-lo à Assembleia Geral de Credores.
Tal situação levou o juiz a nomear o presidente do Grupo Oi, EURICO TELES, a atuar como negociador e apresentar o plano de recuperação independentemente da aprovação do Conselho.
A primeira proposta de plano encaminhada foi veementemente refutada pelo Ministério Público, ao argumento de que determinados credores estavam recebendo tratamento diferenciado sem critério razoáveis e objetivos.
A Assembleia Geral de 19/12/2017, que aprovou o plano, contou com credores representantes de 87,47{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} dos créditos; o plano foi aprovado pelos credores detentores de 92,97{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} dos créditos presentes na Assembleia, ou seja, 81,32{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do total de créditos do Grupo Oi. Extrai-se dos autos que a aprovação só não foi maior pois a ANATEL, credora quirografária, votou contra o plano por entender que o seu crédito não é legalmente sujeito à recuperação judicial – não obstante a matéria ter sido superada por decisão do TJRJ.
A presença maciça de credores e ampla aprovação do plano na Assembleia Geral contribuiu fundamentalmente para que o Juízo homologasse o plano, considerando que
“os interesses dos credores são claros em aprovar o plano apresentado pelas devedoras, amplamente discutido e negociado, não cabendo ao juiz interferir na vontade manifestada no conclave, que é soberana“.
Agora, cabe ao presidente do Conselho de Administração dar imediato e efetivo cumprimento ao plano homologado, destacando-se a conversão de dívidas em ações da companhia e aplicação das medidas provisórias de governança corporativa que visam dar estabilidade ao Grupo Oi para bom cumprimento do acordado.
As duas ressalvas foram no sentido de (i) invalidar a faculdade do Grupo Oi de reembolsar despesas incorridas pelos credores na busca pela satisfação de seus créditos; e (ii) estender o pagamento da commitment fee (taxa cobrada pelo credor ao devedor para que o primeiro mantenha linha de crédito sempre aberta ao segundo) a todos os credores quirografários com o mesmo perfil (valor, origem do crédito e higidez de garantias de aporte), que se comprometam a investir novos recursos no Grupo Oi através da subscrição de ações.
[TJRJ – Processo n. 0203711-65.2016.8.19.0001]