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HOLDING FAMILIAR, Benefícios e Estratégias

HOLDING FAMILIAR, Benefícios e Estratégias

 Rénan Kfuri Lopes

junho 2025

 

A Holding Familiar emerge como uma solução estratégica para a proteção e gestão eficiente do patrimônio.

Em fevereiro de 2024 o Brasil atingiu o número superior a 110 mil holdings ativas, segundo dados do Mapa de Empresas do Governo Federal.

 Principais Benefícios da Holding Familiar

1. Planejamento Sucessório: permite gradual transferência de quotas aos herdeiros, evitando os percalços e custos de um inventário judicial.

2. Redução da carga tributária: a tributação é menor que pessoa física;

3. Centralização da gestão patrimonial: facilita a administração dos bens, permitindo um controle mais eficiente e profissional.

4. Proteção do patrimônio: segrega os bens pessoais dos empresariais, aumentando a segurança patrimonial e protegendo contra eventuais bloqueios judiciais.

5. Flexibilidade na transferência de bens: possibilita uma sucessão gradual, conforme o estipulado na estruturação da Holding, bastando alterar o contrato social.

6. Regras de Governança: estabelecer conjunto de diretrizes, princípios e práticas que orientando como uma administração organizada, controlada e dirigida [transparência, equidade, prestação de contas, responsabilidades, eficiência e produtividade organizada]. Mantendo em constância harmonia jurídico e contabilidade. O fortalecimento do propósito negocial é crucial para um resultado substancioso.

7. Distribuição de Lucros e Rendimentos: regras internas para melhor distribuir os lucros e rendimentos, prevalecendo o sócio majoritário em cláusula especial nesse sentido com respeito aos limites legais, de forma a reduzir os tributos.

8. Redução do impacto do ITCMD: transferindo os bens para a Holding ainda em vida, é possível pagar o imposto sobre doação com uma alíquota menor, antes que o aumento progressivo entre em vigor com a reforma tributária, possibilitando atingir o percentual de 8% sobre o valor do patrimônio.

9. Reforma Tributária: O primeiro impacto da Reforma Tributária sobre as holdings é o aumento do ITCMD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos],que incide sobre heranças e doações. Os estados poderão modificar suas legislações para o aumento para até 8% do valor patrimonial[1]. No Senado Federal, tramita o Projeto de Resolução n. 57, de 2019, que propõe aumentar essa alíquota máxima de 8% para 16%.

Estratégia para Constituir uma Holding Familiar

Para que a Holding Familiar seja bem estruturada e realmente traga benefícios, é essencial seguir alguns passos:

1. Definição do objetivo da Holding: determinar se a empresa será focada apenas na gestão patrimonial ou se também atuará em outras frentes, como a locação de imóveis.

2. Holding pura adequada para administração de participações societárias] e Holdig mista [empresa operacional e bens patrimoniais]. Importante adaptar perfeitamente às atividades da pessoa jurídica.

3. Identificar os ativos e eventuais passivos, avaliando os bens que ingressarão como capital social [recursos/dinheiro, bens móveis e imóveis].

4. Planejamento de liquidez, mantendo disponibilidade de recursos líquidos para cobrir os custos gerais sem comprometer a viabilidade dos negócios.

5. Escolha do regime tributário: avaliar se a tributação pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real será mais vantajosa, considerando os tipos de receitas que serão geradas.

6. Planejamento sucessório: definir como será feita a transferência das quotas sociais entre os herdeiros para garantir que o processo seja fluido e eficiente. Atentar à luz das novas regras do ITCMD e da possível tributação de dividendos. Estratégias como a doação de quotas com reserva de usufruto, instituição de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, e a utilização de testamentos devem ser consideradas de forma integrada e estratégica, sempre observando a legítima dos herdeiros necessários e os limites legais, afastando eventual discussão sobre doação inoficiosa.

7. Formalização e registro: seguir todas as exigências legais para constituição da Holding, garantindo que a estrutura seja válida e segura.

8. Importância da Assessoria Jurídica: o planejamento e a própria revisão societária de uma Holding torna por si só indispensável o assessoramento por advogado especializado, para garantir segurança jurídica na proteção do patrimônio, melhor os rendimentos, questões tributárias, redação de contratos, manutenção, direito societário, direito societário e organização interna jurídica, dentre outras.

[1] A Emenda Constitucional nº 132 também incluiu no o inciso VI do § 1ºdo art. 155 da Carta Magna, que prevê que a alíquota do ITCMD será progressiva. Porém, para que seja aplicada a alíquota progressiva é necessário que sejam promulgadas leis estaduais com previsão da progressividade.