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HERDEIROS LEGÍTIMOS E HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS, QUAL A DIFERENÇA?

HERDEIROS LEGÍTIMOS E HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS, QUAL A DIFERENÇA?

Leopoldo Nascimento

 

Quando alguém morre, deixando bens em seu nome e pessoas que receberão uma parte ou a totalidade dessas posses, configuram-se as figuras dos herdeiros ou sucessores, que, via de regra, podem ser herdeiros legítimos (aqueles descritos na lei) e herdeiros testamentários (aqueles indicados em testamento), conforme disposto no artigo 1.786 do Código Civil brasileiro.

É o Direito de Sucessões o ramo que congrega todas as normas que regem a transferência de patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento, seja esse patrimônio ativo ou passivo, composto por créditos ou por débitos, consistindo então na área responsável por fazer cumprir-se a lei no que diz respeito ao assunto.

Através das disposições do Direito Sucessório, abordaremos neste artigo quem são os herdeiros legítimos e quem são os testamentários, as principais diferenças entre eles, os direitos de cada e o que a lei diz sobre a partilha dos bens. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre isso.

 

O que são herdeiros legítimos?

No caso de uma pessoa falecer sem deixar um testamento, a sucessão far-se-á tão somente de forma legítima, o que significa que os herdeiros serão os apontados em lei, conforme disposto no artigo 1.829 do Código Civil.

Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.

Por sua vez, os herdeiros facultativos são os parentes colaterais de até 4º grau. Sendo assim, os herdeiros facultativos são compostos pelos irmãos, sobrinhos, tios e primos, sempre nessa ordem de preferência, ou seja, os mais próximos afastam os mais remotos.

Se a pessoa falecida não deixar testamento, o espólio irá para os herdeiros necessários. E se ela não possuir nem ascendentes, nem descendentes, nem cônjuge/companheiro vivos para disporem da herança, esta será destinada aos herdeiros facultativos. Ou seja, os facultativos só serão sucessores na ausência de herdeiros necessários.

Por fim, na hipótese remota de o falecido não ter deixado testamento e não ter nenhum herdeiro legítimo (necessário e facultativo), a herança será destinada ao Município ou ao Distrito Federal.

 

O que são herdeiros testamentários?

Como o próprio nome sugere, herdeiros testamentários são aqueles beneficiados em testamento pela pessoa que morreu, sendo assim, eles só existem na hipótese de haver um testamento.

O proprietário dos bens, não tendo herdeiros necessários, pode destinar a totalidade do espólio para os herdeiros testamentários, dispondo dele da maneira que desejar, desde que tudo esteja especificado no testamento.

Já no caso de haver herdeiros necessários, o patrimônio é dividido em duas partes: a herança legítima e a quota disponível. Isso significa que os herdeiros necessários possuem pleno direito à metade do que for deixado pelo falecido – a herança legítima – e apenas os demais 50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} dos bens – a quota disponível – podem ser dispostos pelo proprietário (testador) como bem entender.

Assim sendo, 50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do patrimônio líquido é obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários e os demais 50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} podem ser designados aos herdeiros testamentários, segundo livre escolha da pessoa.

 

Quais as principais diferenças entre herdeiros legítimos e testamentários?

A principal diferença entre herdeiros legítimos e testamentários é que os primeiros existem independentemente de a pessoa falecida ter deixado ou não um testamento. Se há espólio, mas não há testamento, os herdeiros legítimos têm direito a ele. Por sua vez, se existe testamento, metade dos bens pertencem aos herdeiros necessários e a outra metade, aos herdeiros testamentários.

Para fins de esclarecimento, é preciso destacar que todo herdeiro necessário se trata de um herdeiro legítimo. Porém, nem todo herdeiro legítimo é um herdeiro necessário. Por exemplo, se o falecido tiver deixado irmãos vivos, mas não tiver ascendentes, descendentes e/ou cônjuge sobrevivente – todos herdeiros necessários –, ele pode deixar seus bens apenas para os herdeiros testamentários, visto que os irmãos são legítimos, contudo, não são necessários.

É possível ainda, que os herdeiros legítimos e testamentários sejam os mesmos. Por exemplo, caso o falecido tenha como herdeiros legítimos três filhos, pode deixar quinhões desiguais, utilizando-se da metade disponível, bastando que não ultrapasse a legítima (50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}).

Ainda pode acontecer de, no caso de serem dois filhos, um deles receber mais que o outro. Isso ocorre porque mesmo que ambos tenham direito a partes iguais da herança legítima, que compõe 50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do espólio, com cada um recebendo 25{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} desta parte, a quota disponível (os demais 50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6}) o falecido pode dispor como lhe aprouver, inclusive deixando tudo da quota disponível para um único filho, fazendo com que um receba 75{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} e outro apenas 25{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do total da herança.

 

Os herdeiros legítimos e testamentários possuem os mesmos direitos?

Aos herdeiros legítimos que sejam também herdeiros necessários é destinada metade da herança, configurando o que chamamos de proteção à legítima. Isso é independente do que foi deixado em testamento.

Ou seja, se o falecido tiver destinado em testamento que todo o seu patrimônio deve ir para herdeiros testamentários, mesmo tendo herdeiros necessários vivos, sua vontade não será obedecida e 50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do espólio será atribuído aos herdeiros necessários.

Em resumo, podem ocorrer 2 hipóteses:

a) o falecido não ter herdeiros necessários, hipótese em que os herdeiros testamentários farão jus à totalidade da herança;

b) o falecido ter herdeiros necessários, caso em que o testamento estará limitado a 50{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} do patrimônio (espólio).