ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO: O QUE É E QUAL O MELHOR PARA A SUA EMPRESA?
O enquadramento tributário é uma obrigação contábil para toda empresa. Hoje o Brasil tem três modelos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles, agrupa um determinado perfil de empresas e alíquotas de diferentes impostos, que são recolhidos periodicamente.
Entender sobre enquadramento tributário não precisa ser encarado como um desafio, pois o assunto é mais simples do que parece. No entanto, em muitos casos, é sim importante contar com a ajuda de uma contabilidade para que você não tenha problemas com a Receita Federal por erro de faturamento dos seus impostos.
Decidimos então conversar melhor com você sobre como a sua empresa pode se enquadrar corretamente no modelo de tributação mais adequado.
Neste post, falaremos um pouco sobre cada um dos tipos de enquadramento, as alíquotas de impostos aplicadas em todos eles e quais os perfis de empresas que se encaixam nesses perfis. Confira!
O que é enquadramento tributário?
Explicando de maneira bem simples, enquadramento tributário é um conjunto de normas que determina quais são os impostos pagos por diferentes tipos de empresa e como a pessoa jurídica fará o pagamento desses tributos para o governo.
As regras que determinam que uma empresa se enquadre em um modelo tributário e não em outro, são baseadas no faturamento e no lucro atingido por ela.
Em alguns casos, a pessoa empreendedora consegue escolher o tipo de enquadramento tributário o qual fará parte. Já em outras situações, a empresa é encaixada automaticamente em um dos modelos existentes. Saiba mais:
Tipos de enquadramento tributário do Brasil
Empresas com CNPJ ativo no Brasil precisam, obrigatoriamente, se encaixar em um modelo de enquadramento de tributo. Hoje, como citamos logo acima, temos três.
Simples Nacional
O modelo tributário do Simples Nacional foi previsto pela Lei Complementar N°123 de 14 de dezembro de 2006. Sendo que, a ideia de criar um modelo simplificado veio para facilitar o pagamento dos impostos para pequenas empresas.
Diferente dos outros tipos, os impostos no Simples Nacional são faturados em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com isso, há a desburocratização na contabilidade das pequenas empresas que, em alguns casos, não precisa nem da assessoria de uma pessoa contadora.
Os impostos aplicados para esse modelo de enquadramento tributário são o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Lucro Presumido
O Lucro Presumido também é um modelo de tributação mais simplificado, mas funciona de maneira bem diferente do Simples Nacional.
Nesse caso, é a Receita Federal que determina a base de cálculo dos impostos PJ, sobre o lucro da empresa.
Dessa forma, os impostos tributados para o seu negócio serão pagos apenas sobre o quanto a empresa faturou durante um ano.
Para que os cálculos sejam feitos sem grandes dificuldades, a Receita Federal criou uma tabela padronizada que já tem a margem de lucro específica para cada atividade comercial.
A base de cálculo para o Lucro Presumido segue dois modelos.
Os valores aplicados para o IRPJ vão até 32%, sendo divididos da seguinte forma:
– 1.6% para empresa que trabalham com revenda de combustíveis;
– 16% para empresas que prestam serviços de transporte, com exceção do transporte de cargas;
– 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
– 8% para todas as outras empresas que não se encaixam nos padrões acima.
Para a tributação sobre as empresas CSLL, os valores mudam um pouco e são mais restritos:
– 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
– 12% para todas as outras empresas que não se encaixam no grupo acima.
Lucro Real
Muito parecido com o Lucro Presumido, o Lucro Real também é um modelo de enquadramento tributário que se baseia no lucro obtido pela sua empresa durante o ano.
Nesse caso, ele se torna uma ótima opção para pequenas empresas, pois fatura os tributos conforme o lucro real da empresa, por isso o nome.
Já para as grandes empresas, que têm um faturamento anual acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real se torna um regime tributário obrigatório.
Quanto aos impostos cobrados, eles são faturados individualmente e pagos conforme o ciclo de cada um. A apuração do Lucro Real é feita sobre os seguintes impostos PJ:
– PIS;
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– COFINS.
Qual o melhor enquadramento tributário?
Por isso, o aconselhamento de uma pessoa contadora é muito importante nesses momentos. Em casos de Microempreendedores Individuais (MEI), a empresa se enquadra automaticamente no Simples Nacional. Já para outros tipos, o serviço de uma contabilidade pode ajudar a determinar qual o melhor modelo de enquadramento.
Entretanto, a boa notícia é que dá para mudar o regime sempre que for necessário ou sempre que a pessoa empreendedora quiser.
Essa transição é feita no site da própria Receita Federal, onde você solicita o “desenquadramento” do atual modelo e escolhe o novo regime de tributação.
O prazo geralmente acontece sempre no início de um novo ciclo tributário, ou seja, após o final de 12 meses do regime escolhido.