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Panorama Jurídico

ENCAMINHAMENTO DE HOMEM COM AUTISMO À RESIDÊNCIA INCLUSIVA

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ENCAMINHAMENTO DE HOMEM COM AUTISMO À RESIDÊNCIA INCLUSIVA

ENCAMINHAMENTO DE HOMEM COM AUTISMO À RESIDÊNCIA INCLUSIVA

O TJSP manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública que determinou ao Estado o encaminhamento de homem com autismo severo à Residência Inclusiva. De acordo com os autos, o paciente, diagnosticado com autismo não verbal e filho de pais falecidos, não recebe cuidados apropriados dos familiares. Durante sua última internação, foi constatado quadro grave de pneumonia bacteriana, desidratação, desnutrição grave e hérnia hiatal. Após alta médica, ele continuou hospitalizado por cerca de um ano em enfermaria ao invés de ser encaminhado a uma Residência Inclusiva, conforme indicação do CAPS. A relatora do recurso, apontou a competência do Estado na garantia do direito à saúde e afirmou ser aplicável ao caso o artigo 31 da Lei 13.146/15, que prevê o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não há que se cogitar de que a inicial traz pedido genérico, porquanto bem delineado o estado em que se encontra o paciente e quais são assuas necessidades, sendo mesmo o caso de se manter a sentença que determinou o devido acolhimento em Residência Inclusiva, cabendo ressaltar que esta decisão não importa em ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de outro Poder, já que tal se dá com o específico fim de garantir os direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde e à assistência social, os quais, em razão do abandono do Poder Público, vinha sendo gravemente violado”, escreveu a magistrada. Apelação nº 1064660-84.2024.8.26.0053- TJSP.