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Panorama Jurídico

EM REGRA, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SERÃO PROCESSADOS NO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA

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EM REGRA, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SERÃO PROCESSADOS NO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA

EM REGRA, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SERÃO PROCESSADOS NO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA

​O STJ decidiu que o cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais deve ser processado, em regra, no juízo que decidiu a causa principal, da qual proveio a verba honorária, ainda que se trate de vara especializada. Na decisão, o colegiado ressalvou a possibilidade de o exequente escolher outro juízo. O recurso julgado pela turma tratava de um caso em que, no cumprimento de sentença relativo a honorários fixados em ação de guarda, o juízo não conheceu do pedido de execução, por entender que a matéria era alheia à sua competência especializada e deveria ser processada em juízo cível. Segundo o artigo 516, inciso II, do CPC, a regra de competência para o cumprimento de sentença se efetua perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Embora os honorários sucumbenciais devam ser executados perante o mesmo juízo competente para o cumprimento de sentença da tutela principal, o exequente pode fazer opção diversa, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 516 do CPC. O Estatuto da OAB, em seu artigo 24, parágrafo 1º, “atribui ao advogado exequente a faculdade de escolher o juízo para dar início ao cumprimento de sentença da verba honorária que lhe é devida, admitindo a sua realização no mesmo feito da ação da qual se originaram os honorários“. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.