DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
Rénan Kfuri Lopes
O direito real de habitação é vitalício e personalíssimo, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até o seu falecimento; sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça o local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma morada digna [CC, art. 1.831 e art. 7º da Lei 9.272]. Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e alienação do bem imóvel comum enquanto perdurar o direito real de habitação. Por ter caráter gratuito o direito real de habitação, os herdeiros não podem exigir remuneração [STJ, Resp 1846167, Dje 11.02.21].