Tratar de questões legais e burocráticas parece avassalador quando perdemos um ente querido. Nesse momento de profunda tristeza, o inventário emerge como um procedimento essencial para organização do patrimônio deixado pelo falecido.
Mas afinal, o que são e quais as diferenças dos inventários judicial e extrajudicial?
O inventário judicial é o procedimento extremamente formal conduzido sob a supervisão de um juiz e do representante do Ministério Público, quando necessário. Já o inventário extrajudicial tramita perante o cartório de notas sem a necessidade de provocar o Poder Judiciário; seguindo, evidentemente, os trâmites estabelecidos pela legislação.
Para promover o inventário algumas particularidades e requisitos devem ser analisados, a fim de priorizar o procedimento (judicial ou extrajudicial) que mais se adapte a realidade e interesse dos herdeiros.
Apesar de mais célere e muitas vezes menos custoso, exige-se a análise dos seguintes aspectos para o inventário extrajudicial: (i) todos os herdeiros necessariamente devem ser maiores e capazes; (ii) os herdeiros devem estar concordes com a partilha dos bens inventariados, e; (iii) o falecido não pode ter deixado testamento válido. Nesta hipótese os herdeiros deverão comparecer ao cartório pessoalmente ou através de seus representantes, mediante outorga de procuração por instrumento público, para assinatura da escritura pública.
Quando existirem herdeiros incapazes civilmente ou menores de idade, bem como havendo dissenso sobre a partilha dos bens inventariados, obrigatoriamente deverá ser ajuizado o inventário judicial.
Os benefícios de cada um são distintos e particulares de cada família. O inventário judicial proporciona maior segurança jurídica, tendo em vista que presidido por um juiz de direito e possivelmente acompanhado também pelo Ministério Público. Por outro lado, o inventário extrajudicial oferece maior agilidade e economia de recursos e tempo, pois menos burocrático e sem a necessidade de realização de audiências.
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial têm seus benefícios por serem instrumentos jurídicos importantes para proporcionar a organização do patrimônio deixado pelo “de cujus”. A escolha do procedimento mais adequado à realidade depende das circunstâncias específicas de cada caso concreto.