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Panorama Jurídico

Deserdação: motivos e consequências!

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Deserdação: motivos e consequências!

DESERDAÇÃO: MOTIVOS E CONSENQUÊNCIAS!

Matheus Xavier

 

A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro) da sucessão por motivo grave, previsto em lei. Trata-se uma sanção jurídica que exige forma solene e comprovação.

Entenda mais sobre este assunto!

Ao ser deserdado, o indivíduo perde o direito de receber a herança por ser considerado desprovido de moral para tal, em razão de atitudes graves e inadequadas.

Por trazer reflexos de grande impacto financeiro e emocional, essa medida só pode ser adotada por meio de testamento, exigindo que o testador justifique expressamente as razões e detalhe os motivos da decisão, podendo, ainda, apresentar documentos, testemunhas ou lavrar escrituras públicas para respaldar a escolha.

Após o falecimento, cabe a algum herdeiro ou legatário interessado comprovar a veracidade das alegações perante a Justiça, por meio de um processo judicial.

Isso é fundamental para evitar questionamentos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

São causas de deserdação previstas em lei (Código Civil, arts. 1.814 e 1.963):

– Homicídio doloso (ou tentativa) contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

– Acusação caluniosa ou crime contra a honra do autor da herança;

– Impedir, por violência ou fraude, que o autor da herança disponha de seus bens;

– Ofensa física, injúria grave ou abandono em caso de alienação mental ou enfermidade grave;

– Manter relações ilícitas com madrasta/padrasto ou com o cônjuge/companheiro de descendentes;

– Desamparo de filho ou neto com deficiência mental ou enfermidade grave.

Apesar de ser extrema, essa prática visa proteger a vontade e os direitos do autor da herança.