DESERDAÇÃO: MOTIVOS E CONSENQUÊNCIAS!
Matheus Xavier
A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro) da sucessão por motivo grave, previsto em lei. Trata-se uma sanção jurídica que exige forma solene e comprovação.
Entenda mais sobre este assunto!
Ao ser deserdado, o indivíduo perde o direito de receber a herança por ser considerado desprovido de moral para tal, em razão de atitudes graves e inadequadas.
Por trazer reflexos de grande impacto financeiro e emocional, essa medida só pode ser adotada por meio de testamento, exigindo que o testador justifique expressamente as razões e detalhe os motivos da decisão, podendo, ainda, apresentar documentos, testemunhas ou lavrar escrituras públicas para respaldar a escolha.
Após o falecimento, cabe a algum herdeiro ou legatário interessado comprovar a veracidade das alegações perante a Justiça, por meio de um processo judicial.
Isso é fundamental para evitar questionamentos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
São causas de deserdação previstas em lei (Código Civil, arts. 1.814 e 1.963):
– Homicídio doloso (ou tentativa) contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
– Acusação caluniosa ou crime contra a honra do autor da herança;
– Impedir, por violência ou fraude, que o autor da herança disponha de seus bens;
– Ofensa física, injúria grave ou abandono em caso de alienação mental ou enfermidade grave;
– Manter relações ilícitas com madrasta/padrasto ou com o cônjuge/companheiro de descendentes;
– Desamparo de filho ou neto com deficiência mental ou enfermidade grave.
Apesar de ser extrema, essa prática visa proteger a vontade e os direitos do autor da herança.