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Panorama Jurídico

DECRETADA A FALÊNCIA DO GRUPO SCHAHIN

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DECRETADA A FALÊNCIA DO GRUPO SCHAHIN. Por Cristina Kfuri

O “Grupo Schahin”, que inclui sete empresas do ramo de petróleo e gás, teve sua falência decretada após o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial.

Segundo o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, o plano de recuperação judicial homologado não estava sendo cumprido – desde setembro de 2017 o grupo não mais estava pagando os créditos trabalhistas, como acordado, somando inadimplemento de R$ 16 milhões do plano.

Ponderando acerca da função social das empresas, afirmou o magistrado Dr. Marcelo Sacramonte que:

Empresas que, em recuperação judicial, não gerariam empregos, rendas, tributos, nem fariam circular riquezas, serviços e produtos, não cumprem a sua função social e, portanto, não se justifica mantê-las em funcionamento nesses termos, carreando-se todo o ônus do procedimento aos credores, sem qualquer contrapartida social.”

Com a recuperação judicial, as ações em curso contra qualquer empresa do Grupo Schahin ficam suspensas, assim como o prazo prescricional para intentá-las, com exceção das demandas de quantias ilíquidas (art. 6º da Lei n. 11.101/2005).

Fazem parte do grupo as sociedades “Schahin Empreendimentos Imobiliários”, “Schahin Securitizadora de Créditos Financeiros”, “Schahin Desenvolvimento Imobiliário”, “Companhia Schahin de Ativos”, “HHS Participações”, “Satasch Participações” e  “Casablanca Internacional Holding”.

A auditoria externa KPMG, nomeada na fase de recuperação judicial, segue como administradora da Falência.

 

[TJSP, Processo n. 1037133-31.2015.8.26.0100]