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CRIMES FALIMENTARES: ENTENDA MELHOR O QUE É E CONHEÇA EXEMPLOS

CRIMES FALIMENTARES: ENTENDA MELHOR O QUE É E CONHEÇA EXEMPLOS

 Naomi Sakuma

 

A Lei 11.101/2005 regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial. Nela, estão tipificados os chamados crimes falimentares.

Entende-se por crimes falimentares aqueles que decorrem de qualquer atividade fraudulenta, praticada pelo devedor ou terceiro, que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida ou recuperanda.

Estes crimes podem ser cometidos antes ou depois da sentença que declara falência, que concede a recuperação judicial ou homologa a recuperação extrajudicial. Ressaltamos que, sem essa decisão, não há que se falar em crime falimentar, podendo as condutas citadas serem caracterizadas como crimes de outra natureza.

 

 

A fraude contra credores

Os crimes falimentares estão previstos nos artigos 168 à 178, da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Apesar de a legislação brasileira não fornecer um conceito claro, ela tipifica crimes que podem ser considerados como tais, devido a sua íntima relação com o processo de recuperação ou falência.

Por exemplo, a fraude contra credores. Esse conceito consiste no ato de “praticar ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem” (art. 168).

 

O favorecimento de credores

Outro exemplo bastante comum é o favorecimento de credores, que é o “ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais” (art. 173, caput).

 

O exercício ilegal de atividade

Esta conduta consiste em “realizar tarefas ou desempenhar funções para as quais tiver sido inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos da lei falimentar” (art. 176).

 

A omissão de documentos contábeis obrigatórios

A omissão de documentos contábeis obrigatórios consiste em “deixar de elaborar, escriturar ou autenticar os documentos obrigatórios da escrituração contábil da empresa” (art. 178).

 

A indução ao erro

O crime de indução ao erro consiste em “sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o Juiz, o Ministério Público, os credores, a assembleia geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial” (art. 171, caput).

Além destes, também são crimes falimentares: a violação de sigilo profissional (art. 169); a divulgação de informações falsas (art. 170); o desvio, ocultação ou apropriação de bens (art. 173); a aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens (art. 174); a habilitação ilegal de crédito (art. 175) e a violação de impedimento (art. 177).

Os crimes previstos na Lei 11.101/2005 são passíveis de punições, que vão desde penas de multa, detenção e até mesmo penas de reclusão.

Não obstante, o artigo 181 da mesma Lei prevê como possíveis efeitos da condenação por crimes falimentares:

a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à Lei de Falência e Recuperação Judicial;

a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Ressaltamos que esses efeitos não são automáticos, podendo ser decretados pelo juiz na sentença, desde que motivados, e perdurarem por até 5 anos após a extinção da punibilidade.

Percebe-se que a Lei nº 11.101/2005 adotou uma posição rigorosa na tipificação e sanção de crimes falimentares decorrentes da inobservância de regras legais e de boas práticas de escrituração e registros contábeis.

O empresário ou as sociedades com problemas financeiros que fazem uso da recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estão em processo de falência, devem ficar atentos à legislação, a fim de evitar o cometimento de crimes falimentares.

Tendo em vista a complexidade da legislação brasileira, o acompanhamento por profissionais especializados nas leis aplicáveis aos processos de recuperação e falência são fundamentais para facilitar a atendimento às demandas legais e garantir a conformidade da empresa perante a Justiça.