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CONHEÇA 5 PRINCÍPIOS DO DIREITO PARA DEFESA DO SEU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

CONHEÇA 5 PRINCÍPIOS DO DIREITO PARA DEFESA DO SEU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Agnaldo Bastos

 

Conhecer os Princípios do Direito para defesa do seu processo administrativo disciplinar é essencial para garantir um procedimento justo e equitativo

A compreensão dos princípios da ampla defesa, contraditório, legalidade, impessoalidade e proporcionalidade são fundamentais para assegurar que seus direitos sejam preservados durante todo o processo.

Neste artigo, abordarei os fundamentos essenciais que sustentam o devido processo legal nesse contexto, fornecendo orientações valiosas para aqueles que enfrentam um PAD.

Ao dominar esses princípios, você estará mais bem preparado para enfrentar as etapas do PAD com segurança e embasamento jurídico sólido.

O que é o processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo disciplinar (PAD) tem como finalidade investigar infrações cometidas por servidores públicos, iniciando-se com a abertura de uma sindicância.

Na fase inicial desta investigação, caso seja constatado que não houve qualquer irregularidade, o PAD é arquivado.

Porém, caso contrário, dá-se início ao Processo Administrativo Disciplinar, o qual se divide em três etapas:

  1. Instauração;
  2. Inquérito;
  3. Julgamento.

Assim como em todo processo judicial ou administrativo (como é o caso do PAD), é necessário respeitar os princípios fundamentais, especialmente os da legalidade e do direito à ampla defesa por parte do servidor investigado.

Caso esses princípios do processo administrativo não sejam observados, é possível solicitar a sua anulação.

Como se inicia o PAD?

Após a sindicância investigar possíveis irregularidades cometidas pelo servidor e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é iniciado pela autoridade competente.

Uma comissão interna é responsável por conduzir todo o PAD, incluindo apuração, investigação e designação dos membros, respeitando as limitações legais, com prazo padrão de 60 dias para conclusão.

Durante a fase inicial do PAD, a comissão deve seguir os princípios de imparcialidade, impessoalidade e sigilo.

Esses princípios garantem que não haja favorecimentos pessoais, protegendo o interesse da Administração Pública e evitando a estigmatização do servidor antes da conclusão do processo.

Por essa razão, o nome do servidor não deve ser divulgado durante o PAD.

O que pode acontecer no PAD?

Durante o PAD, o servidor não pode ser exonerado a pedido nem se aposentar voluntariamente até que o processo seja concluído e a punição, se houver, seja cumprida.

Ao servidor investigado é garantido o direito à ampla defesa, incluindo o princípio do contraditório, permitindo que ele conteste os fatos em apuração.

Isso possibilita solicitar provas, apresentar defesa escrita e oral, trazer testemunhas e solicitar perícias, entre outros recursos legais.

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que o servidor acusado tenha o auxílio de um advogado especialista para conduzir sua defesa e assegurar maior segurança jurídica.

O PAD pode resultar em diferentes sanções ao servidor público como: advertência, demissão, suspensão, perda de cargo em comissão (para servidores sem vínculo efetivo) e cassação de aposentadoria.

Para evitar tais situações, é crucial conhecer seus direitos e saber se defender adequadamente, buscando, se possível, anular o PAD.

Princípios do Direito no processo administrativo disciplinar

No contexto do processo administrativo disciplinar, três princípios são especialmente relevantes: o princípio da ampla defesa, o princípio do devido processo legal e o princípio da presunção de inocência.

Princípio da ampla defesa

O princípio da ampla defesa garante que o acusado tenha a oportunidade de se manifestar, apresentar provas e argumentos, além de contar com a assistência de um advogado.

Esse princípio é crucial para equilibrar o poder do Estado e garantir que o acusado possa exercer plenamente seu direito à defesa.

Princípio do devido processo legal

O princípio do devido processo legal estabelece que todo o processo deve ter uma condução de acordo com as normas legais, respeitando os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo.

Isso implica em uma atuação pautada pela legalidade, imparcialidade, contraditório e ampla defesa, sendo evitado qualquer tipo de arbitrariedade.

Princípio da presunção de inocência

O princípio da presunção de inocência estabelece que todo indivíduo é inocente até que se prove o contrário, ou seja, até que haja uma decisão final que comprove sua culpabilidade.

Esse princípio busca evitar condenações precipitadas e assegurar que somente após a devida análise das provas e do contraditório é que se possa estabelecer a culpabilidade do acusado.

É importante, porém, ressaltar que esses princípios não são meras formalidades, mas sim garantias fundamentais que visam proteger os direitos individuais e a segurança jurídica.

Princípio da proporcionalidade e razoabilidade

No PAD, o princípio da proporcionalidade exige que haja coerência na aplicação das sanções de acordo com a gravidade da infração.

Isso significa que as medidas disciplinares devem ter razoabilidade, considerando, assim, as circunstâncias do caso.

Princípio do contraditório e da ampla instrução probatória

No PAD, o princípio do contraditório assegura ao acusado o direito de participar ativamente do procedimento, sendo informado sobre as acusações e tendo a oportunidade de se manifestar em sua defesa.

A ampla instrução probatória, por sua vez, garante que todas as partes envolvidas acessem as provas produzidas e a possibilidade de produzir suas próprias provas.

Isso inclui o direito de apresentar testemunhas, perícias e documentos que possam contribuir para a análise justa e imparcial do caso. Além do princípio do contraditório, alguns outros devem ser observados, tais quais: legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse jurídico e eficiência.

Então, todos os princípios que comentamos acima devem ser seguidos, mas, se não forem, a consequência será a anulação de todo o PAD.

O que fazer se os princípios do direito forem violados no PAD?

Caso os princípios do direito sejam violados durante o PAD, é possível tomar medidas para corrigir eventuais irregularidades.

O interessado pode interpor recursos administrativos, solicitando a revisão do procedimento ou a anulação de atos viciados.

Também é possível recorrer ao Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança, para garantir o respeito aos princípios constitucionais e legais no processo disciplinar.

Conclusão

Os princípios do direito no processo administrativo disciplinar são fundamentais para garantir um procedimento justo, ou seja, deve ser transparente e imparcial na apuração de infrações funcionais.

Caso estes princípios sofram violações no PAD, o servidor tem o direito de recorrer e buscar a correção das irregularidades.

Fonte:

https://www.migalhas.com.br/depeso/395041/5-principios-do-direito-para-defesa-do-processo-administrativo