RKL Escritório de Advocacia

Telefones

(31) 3274-5066
(31) 98646-4070

EMAIL

rkl@rkladvocacia.com
 

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

Panorama Jurídico

COMPRA VIRTUAL E MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

COMPRA VIRTUAL E MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA

COMPRA VIRTUAL E MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. Por Rénan Kfuri Lopes

O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar no dia 06.04, se as varejistas que vendem pela internet precisam se comprometer com prazos de entrega de mercadorias e pagar multa aos consumidores em caso de descumprimento.

Os ministros da 3ª Turma analisam o REsp 1.548.189/SP, em que a Via Varejo, dona de lojas como Ponto Frio e Casas Bahia, recorre de ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. Na ação, o MP pede que a varejista insira em seus contratos a previsão de uma multa de até 2{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} sobre o valor de venda no caso de descumprimento dos prazos de entrega.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, votou a favor dos consumidores. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Em 2010, a Justiça de São Paulo considerou que a ação era parcialmente procedente e condenou a empresa a inserir nos contratos multa sobre o valor de venda no caso de descumprimento dos prazos de entrega. A Via Varejo recorreu, mas a multa foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A defesa da varejista alega que a fixação de uma multa nos contratos padronizados jamais foi prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Argumenta, ainda, que as empresas estão sujeitas a fiscalização, a respondem administrativamente e judicialmente perante os consumidores lesados – sem necessidade de que haja a previsão desta multa.

Fazendo uma síntese de seu voto, o relator afirmou que a inclusão de multa pelo atraso ou descumprimento da entrega de produtos e da mesma pena para o atraso na devolução do valor pago em caso de arrependimento é objeto de diversas ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público contra empresas do ramo.

Para Sanseverino, a possibilidade da intervenção judicial nos contratos fazendo incidir multa para as empresas equilibra a relação de consumo. Como o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista antecipada, o debate sobre a questão ficará para quando o processo for pautado novamente.

Cueva tem até 60 dias para levar seu voto ao colegiado. Além dele, faltam votar os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.