COMPRA VIRTUAL E MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. Por Rénan Kfuri Lopes
O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar no dia 06.04, se as varejistas que vendem pela internet precisam se comprometer com prazos de entrega de mercadorias e pagar multa aos consumidores em caso de descumprimento.
Os ministros da 3ª Turma analisam o REsp 1.548.189/SP, em que a Via Varejo, dona de lojas como Ponto Frio e Casas Bahia, recorre de ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. Na ação, o MP pede que a varejista insira em seus contratos a previsão de uma multa de até 2{76169b13dc8071a543622af38f43e06a70fe94f036afac6a80498da78c2dc5a6} sobre o valor de venda no caso de descumprimento dos prazos de entrega.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, votou a favor dos consumidores. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em 2010, a Justiça de São Paulo considerou que a ação era parcialmente procedente e condenou a empresa a inserir nos contratos multa sobre o valor de venda no caso de descumprimento dos prazos de entrega. A Via Varejo recorreu, mas a multa foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A defesa da varejista alega que a fixação de uma multa nos contratos padronizados jamais foi prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Argumenta, ainda, que as empresas estão sujeitas a fiscalização, a respondem administrativamente e judicialmente perante os consumidores lesados – sem necessidade de que haja a previsão desta multa.
Fazendo uma síntese de seu voto, o relator afirmou que a inclusão de multa pelo atraso ou descumprimento da entrega de produtos e da mesma pena para o atraso na devolução do valor pago em caso de arrependimento é objeto de diversas ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público contra empresas do ramo.
Para Sanseverino, a possibilidade da intervenção judicial nos contratos fazendo incidir multa para as empresas equilibra a relação de consumo. Como o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista antecipada, o debate sobre a questão ficará para quando o processo for pautado novamente.
Cueva tem até 60 dias para levar seu voto ao colegiado. Além dele, faltam votar os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.