COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA PODE SER INICIADA ANTES DA SENTENÇA NA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
A ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta, nos termos dos procedimentos preparatórios previstos pelo artigo 28, parágrafo 5º, do ECA. Essa possibilidade decorre tanto do artigo 19, parágrafo 1º, do ECA quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes. O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do STJ ao rejeitar habeas corpus impetrado contra decisão do TJSP que autorizou a equipe técnica do tribunal a realizar buscas de interessados na adoção de uma criança que já vive em acolhimento institucional há mais de três anos. O ministro Moura Ribeiro lembrou que a criança foi levada ao acolhimento institucional por sucessivas vezes, sempre em razão da negligência da mãe nos cuidados com a menor e com seu irmão, já adolescente. Após anos em abrigamento, apontou o relator, a equipe técnica do TJSP apresentou relatório em que descreveu ausência de interação significativa entre a genitora e a criança, inclusive com episódios de desaparecimento da mãe por algum tempo. Em razão desse cenário, explicou o ministro, o juízo da infância suspendeu as visitas maternas e autorizou as buscas por família substituta, determinações mantidas pelo TJSP. A ação de destituição do poder familiar já está tramitando há mais de três anos e ainda não foi sentenciada, tendo como última informação do processo a designação de audiência. O número deste processo não é divulgado para preservação da identidade da menor.