COBRANÇA INDEVIDA NO CDC – TODOS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Gustavo Ferrari Corrêa
A cobrança indevida é uma situação em que muitos consumidores se veem diariamente e que, quando não resolvida prontamente, pode gerar vários transtornos, como a negativação indevida, por exemplo.
De modo geral, não se dá por culpa do consumidor. Afinal, como o próprio nome ressalta, ela é indevida. E, em outros momentos, já tivemos a oportunidade de explorar a cobrança indevida em outros aspectos, como a cobrança indevida no cartão de crédito.
Agora, contudo, fazemos uma abordagem dos seus direitos pela perspectiva do Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, você ficará ciente de tudo a que possui direito e, inclusive, se pode requerer alguma espécie de indenização, conforme a legislação.
COBRANÇA INDEVIDA NO CDC: O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em primeiro lugar, se você conhece um pouco da legislação e já buscou no CDC os seus direitos, deve ter visto que a cobrança indevida no CDC está no parágrafo do art. 42. A intenção, contudo, não é se debruçar sobre os aspectos jurídicos do artigo, mas o que ele representa para os consumidores.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O art. 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como “repetição do indébito”. Ou seja, o pagamento em dobro pela quantia paga indevidamente. É importante observar, no entanto, que isso não significa receber em dobro a totalidade do valor pago.
Tomemos como exemplo a cobrança indevida por uma empresa de telefonia. O plano contratado pelo servidor é de 100 reais por mês. Em um determinado mês, contudo, ele cancela esse plano e passa para outro de 70 reais.
No mês seguinte, ao invés de vir o valor atualizado de 50 reais, a empresa continua a lhe cobrar 100 reais. Buscando evitar a negativação do seu nome, o consumidor paga os 100 reais, mas contesta o valor junto à empresa. Esses 30 reais além do valor atualizado de seu plano terá que ser devolvido a ele, mas, tendo sido cobrado indevidamente, deverá ser devolvido em dobro. Portanto, o consumidor deverá receber 60 reais.
Apesar dessa análise, veja o ponto a seguir para entender melhor algumas discussões e como elas podem afetar o seu direito.
QUANDO A EMPRESA É ISENTA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
De acordo com o dispositivo trazido antes, a única hipótese de isenção da repetição do indébito por cobrança indevida no CDC é o engano justificável. Mas o que isso significa?
E como provar que não houve engano justificável?
Em primeiro lugar, respondendo à pergunta da prova, o ideal é que o consumidor guarde notas fiscais e protocolo de contato com a empresa para utilizar como prova. Contudo, em se tratando de demanda de Direito do Consumidor e já no âmbito de um processo judicial, é possível pedir a inversão do ônus da prova.
Ou seja, o juiz poderá decidir que o dever de provar em contrário é da empresa acionada, caso entenda que a história do consumidor é coerente e parece ser verdadeira. Portanto, sendo decidida a inversão, a empresa é que deverá provar o engano justificável.
Sobre o engano justificável, é complicado dizer o que é justificável ou não, mas, em geral, entende-se que é algo que foge ao controle da empresa, como erro de terceiro. E isso é o que justifica, por exemplo, que o valor não seja devolvido em dobro nos casos de fraude – como em cobrança indevida em cartão de crédito clonado.
Assim, cabe à empresa provar que esse é erro de terceiro, sendo responsável por devolver apenas o valor excedente pago pelo consumidor. No caso de exemplo supra, seriam os 30 reais pagos além.
DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA NO CDC
Como dito antes, a cobrança indevida no CDC está prevista unicamente quanto à reparação em dobro do valor pago indevidamente. Não há previsão dessa forma quanto à eventual indenização por danos morais. É preciso, todavia, estar atento a isso, porque, embora não esteja na lei, você, consumidor ou consumidora, pode ter direito à indenização, além da devolução em dobro do valor pago indevidamente.
O que se tem são artigos que falam sobre direitos dos consumidores.
Assim, o consumidor inadimplente não deve ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tampouco se pode “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, o ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
E de que modo essas previsões se conectam com a cobrança indevida?
Quando, contudo, alguma das hipóteses supra for preenchida, seja a ameaça, seja o constrangimento, o consumidor talvez possa, sim, pedir indenização por danos morais.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA COBRANÇA INDEVIDA:
QUANDO VOCÊ TEM DIREITO?
Em primeiro lugar, os danos morais são danos que não afetam o patrimônio da pessoa, mas a sua imagem ou honra.
No caso da cobrança indevida, há um dano patrimonial, já que há perda de dinheiro (aquele valor pago a mais já explicado na repetição do indébito). Contudo, não se pode dizer que sempre há um dano moral, porque pode não haver ofensa à imagem ou à integridade do consumidor.
O exemplo mais típico de cobrança indevida a gerar danos morais é a negativação indevida – embora, atente-se, não é sempre que a negativação indevida gera indenização por danos morais. Afinal, o cadastro em sistemas de proteção ao crédito é visto como algo negativo pela sociedade.
Além disso, pode gerar grandes danos ao consumidor, que afetem a sua vida para além daquela relação de consumo.
Não há, entretanto, previsão objetiva sobre danos morais por cobrança indevida no CDC.
COMO PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE COBRANÇA INDEVIDA?
Existem diferentes soluções para aqueles que acreditam ter direito à indenização por cobrança indevida, seja uma reparação patrimonial (por valores pagos indevidamente) ou extrapatrimonial (por danos morais).
O primeiro passo, sempre, é tentar o contato com a empresa. Esse protocolo, inclusive, serve de prova para evidenciar uma ausência de interesse da empresa em solucionar o problema, admitir o erro ou entrar em acordo.
Caso não tenha sucesso no contato, o consumidor pode:
Fazer uma reclamação junto ao PROCON ou em outras plataformas de resolução online;
Entrar com uma ação judicial com ou sem o auxílio de um advogado;
Tentar um acordo extrajudicial.
Embora plataformas como o PROCON possam ser acessadas diretamente pelos consumidores, e até mesmo as ações judiciais consumeristas nos Juizados Especiais dispensem advogado (dentro dos requisitos estabelecidos), é sempre interessante consultar um especialista. Afinal, os casos podem ser mais complexos do que parecem e levar mais tempo do que se imagina.