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CASAMENTO DE ESTRANGEIRO NO BRASIL

 

Qualquer cidadão estrangeiro com visto válido no Brasil pode se casar no civil com um cidadão brasileiro, não sendo necessária residência ou qualquer outro vínculo de permanência.

Os valores do casamento no cartório, escolha do regime de bens e regra de mudança de nome são iguais ao casamento civil convencional entre dois brasileiros. No caso do estrangeiro, o que muda é a documentação exigida.

Passaporte e visto

Para dar entrada no casamento, estrangeiros devem apresentar no cartório o passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil.

Podem se casar tanto com visto de turista (Visto de Turismo – VITUR) ou de negócios (Visto Temporário de Negócios – VITEM II). O visto deve estar válido durante todo o processo do casamento, desde a entrada até o dia da cerimônia.

O visto de turista ou de negócios tem validade de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso o país do estrangeiro não oferece a prorrogação do visto aos brasileiros, pelo princípio diplomático da reciprocidade (tratado de Schengen), o Brasil passa a também não oferecer a prorrogação ao estrangeiro daquele país no Brasil.

Documentos necessários

Estrangeiros solteiros

Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Passaporte original

com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)

Estrangeiros divorciados

Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Passaporte original

com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)

Estrangeiros viúvos

Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Passaporte original

com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)

Legalização dos documentos estrangeiros

Devido à adesão do Brasil à Convenção de Haia, os documentos públicos estrangeiros não serão mais legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem e passarão a ser legalizados em órgãos autorizados para estrangeiros.

Se o país não faz parte da Convenção de Haia, os documentos originais (certidões, declarações e procurações) deverão ser legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem.

 

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