RKL Escritório de Advocacia

Telefones

(31) 3274-5066
(31) 98646-4070

EMAIL

rkl@rkladvocacia.com
 

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

Panorama Jurídico

CASAL É CONDENADO POR NÃO DEVOLVER CÃO A VIZINHAS

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

CASAL É CONDENADO POR NÃO DEVOLVER CÃO A VIZINHAS

CASAL É CONDENADO POR NÃO DEVOLVER CÃO A VIZINHAS

Um casal foi condenado a restituir a tutela de uma cadela da raça Pastor Belga para uma garotinha e sua mãe, de quem são vizinhos. O casal agiu de má-fé ao encontrar o animal na rua e não devolvê-lo, mesmo após reconhecer que as vizinhas eram as verdadeiras tutoras. A sentença determina ainda que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$10 mil, por danos morais, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes da cadela nascidos enquanto ela estava sob a tutela indevida dos vizinhos. A cachorra escapou da residência das tutoras e foi imediatamente procurada pela família por diversos meios, inclusive por panfletagem, sites de resgate e carros de som.  No dia seguinte, as tutoras foram informadas de que uma cadela de características semelhantes foi levada a um hospital veterinário. A mãe da criança tentou obter os dados sobre a pessoa que levou o animal à clínica, bem como imagens da cadela no estabelecimento, mas não teve sucesso. Dias depois, foi surpreendida com a cachorra sendo guiada por um adestrador, na mesma rua em que reside. Ao tentar abordá-lo, o homem fugiu com a cadela e entrou em uma casa próxima. A mulher e a filha pediram que a cadela, chamada Hanna, fosse devolvida amigavelmente, porém, a outra família se negou a restituir ao animal. A mãe ajuizou ação em seu nome e no da filha, pedindo a restituição do animal, além das indenizações por danos morais e também pelos prejuízos referentes aos filhotes da cadela, que nasceram durante o desaparecimento do animal. Ficou comprovado que o animal resgatado pelo casal era mesmo a cadela dos vizinhos, o que foi confessado pelas declarações tanto do casal, quanto de seus procuradores.  Para o juiz, o artigo 1.233 do Código Civil, o qual prevê que “quem quer que ache coisa alheia perdida deve restituí-la…”.