CASAL É CONDENADO POR NÃO DEVOLVER CÃO A VIZINHAS
Um casal foi condenado a restituir a tutela de uma cadela da raça Pastor Belga para uma garotinha e sua mãe, de quem são vizinhos. O casal agiu de má-fé ao encontrar o animal na rua e não devolvê-lo, mesmo após reconhecer que as vizinhas eram as verdadeiras tutoras. A sentença determina ainda que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$10 mil, por danos morais, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes da cadela nascidos enquanto ela estava sob a tutela indevida dos vizinhos. A cachorra escapou da residência das tutoras e foi imediatamente procurada pela família por diversos meios, inclusive por panfletagem, sites de resgate e carros de som. No dia seguinte, as tutoras foram informadas de que uma cadela de características semelhantes foi levada a um hospital veterinário. A mãe da criança tentou obter os dados sobre a pessoa que levou o animal à clínica, bem como imagens da cadela no estabelecimento, mas não teve sucesso. Dias depois, foi surpreendida com a cachorra sendo guiada por um adestrador, na mesma rua em que reside. Ao tentar abordá-lo, o homem fugiu com a cadela e entrou em uma casa próxima. A mulher e a filha pediram que a cadela, chamada Hanna, fosse devolvida amigavelmente, porém, a outra família se negou a restituir ao animal. A mãe ajuizou ação em seu nome e no da filha, pedindo a restituição do animal, além das indenizações por danos morais e também pelos prejuízos referentes aos filhotes da cadela, que nasceram durante o desaparecimento do animal. Ficou comprovado que o animal resgatado pelo casal era mesmo a cadela dos vizinhos, o que foi confessado pelas declarações tanto do casal, quanto de seus procuradores. Para o juiz, o artigo 1.233 do Código Civil, o qual prevê que “quem quer que ache coisa alheia perdida deve restituí-la…”.