CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO DEVE SER NOMEADO, MESMO QUANDO PERDE PRAZO DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL. Por Rénan Kfuri Lopes
O TJMG julgou mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a nomear e empossar candidata no cargo em que fora aprovada em concurso público, já que, após longo período transcorrido desde homologação do certame, teve sua nomeação publicada para tomar posse apenas no Diário Oficial.
Após o exaurimento do prazo para posse, a candidata teve sua nomeação tornada sem efeito e sua vaga foi supostamente destinada a outro candidato. O relator, Des. Armando Freire, aderiu à jurisprudência mais recente do STJ, no sentido de que o acompanhamento diário do candidato às publicações do Diário Oficial, por longo lapso temporal, ofende os princípios da razoabilidade e da publicidade.
Neste sentido, vislumbrou-se a ofensa a direito líquido e certo e concedeu-se a segurança para restabelecer a nomeação da candidata (Mandado de Segurança 1.0000.16.046934-2/000, DJ 05.05.2017)