BITCOIN, BLOCKCHAIN, CRIPTOMOEDA, TRIBUTAÇÃO E SAQUE
Rénan Kfuri Lopes
ÍNDICE
1. O QUE SE CONSTITUI UMA “CRIPTOMOEDA”
2. A TECNOLOGIA DO “BLOCKCHAIN”
3. FORMAS DE AQUISIÇÃO DA “CRIPTOMOEDA” [Exchange]
3.1 A Rede Blockchain
3.2 Mineração
3.3 Exchanges
4. GOLPE DE PIRÂMIDE FINANCEIRA DE “CRIPTOATIVOS”
5. A TRIBUTAÇÃO DO “BITCOIN”
6. QUANTO VALE UM “BITCOIN”
7. COMO SACAR BITCOIN – PASSO A PASSO
1. O QUE SE CONSTITUI UMA “CRIPTOMOEDA”
O paper do Bitcoin apresentada por NAKAMOTO em 2008 teve como bases uma criptomeada cujas bases de funcionamento se caracterizavam pela (i) ausência de um terceiro intermediador [instituição financeira][1]; (ii) transações peer-to-peer [ponto a ponto ou pessoa a pessoa]; (iii) descentralização dos registros e transações; (iv) incentivo aos apoiadoares da rede e (v) privacidade.[2]
A Bitcoin pode ser classificada como: bem incorpóreo/imaterial, haja vista que não existe representação física da Bitcoin; bem móvel por natureza, pois pode ser transportada com facilidade e de forma natural; bem fungível, assim como o dinheiro, não importando qual unidade da Bitcoin a pessoa recebeu ou enviou; bem inconsumível no plano físico e consumível no plano jurídico, visto que é alienável; bem indivisível, pois não pode ser dividida sem a perda substancial do seu valor; bem universal de direito, visto que tem valor econômico e pode ser entendida como o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa; não pode ser bem universal de fato, pois não existe no mundo físico.
2. A TECNOLOGIA DO “BLOCKCHAIN”
A ideia foi a criação de um dinheiro em formato de software, sem necessidade de um terceiro intermediário para realização das trocas envolvendo este ativo, afastando o “double spend” [gasto duplo]. A primeira criptomoeda surgiu do desenvolvimento e utilização através de tecnologias como a criptografia assimétrica, os “Distributed Ledger Techonologies” [DLT] ou redes blockchain.
Dentro destas premissas nasceu a primeira criptomoeda [moeda digital], o Bitcoin.
Característica marcante do Bitcoin em relação a outros criptoativos digitais é se tratar de um ativo digital escasso, impossível de realizar inúmeras reproduções, além de sua emissão estar limitada a 21 [vinte e um] milhões de unidades/tokens. A tecnologia blockchain registra as transações como um livro razão de todas as informações, possibilitando a verificação de cada bitcoin [ou sua fração] individualmente e seu estado de crédito e de débito, impedindo que o ativo digital [criptomoeda] seja copiado como se fosse um documento em formato PDF.
Para melhor elucidar, imagine um arquivo digital em formato PDF enviado por um e-mail, que poderá ser compartilhado inúmeras vezes para diferentes pessoas. Assim, cada um que receber terá uma cópia do mesmo objeto digital. A tecnologia blockchain inibe a cópia da criptomoeda.
3. FORMAS DE AQUISIÇÃO DA “CRIPTOMOEDA” [Exchange]
3.1 A Rede Blockchain
A rede blockchain possibilita a troca de criptomoedas de pessoa a pessoa sem a necessidade de um terceiro intermediário. Os participantes da rede, podem enviar diretamente seus criptoativos por meio da utilização de carteiras eletrônicas [wallet][3] após a validação das transações executadas.
Insta saber que a tecnologia blockchain é baseada em blocos, sendo o próprio termo blockchain [cadeia de blocos], uma cadeia ordenada e consistente de transações, distribuídas em diversos “nós” [participantes] de uma rede peer-to-peer. Cada bloco informa as transações ocorridas numa cadeia denominada “hash” que informa a ordem cronológica das transações inseridas.
3.2 Mineração
Também se pode adquirir bitcoins através da “mineração”, que basicamente consiste no processo de validação e inclusão de dados na blockchain. Todas as informações se referem a novas transações, que ficam armazenadas nessa cadeia que registra o histórico de movimentações dos usuários. Isso aumenta a criação de moedas digitais.
Minerar criptomoedas permite que uma quantidade maior de moedas digitais esteja em circulação. A título de comparação, é como se o Banco Central emitisse mais papel-moeda. Porém, a diferença é o uso de algoritmos. Cada criptomoeda tem o seu. O algoritmo do Bitcoin é o Proof of Work. Dessa forma, os protocolos e as etapas para o funcionamento do sistema ficam estabelecidos. Ainda é feita a sua estruturação no formato determinado e definido como validá-la e organizá-la.
Os mineradores competem entre si para resolverem equações matemáticas complexas. Quem desvendar a resposta primeiro, recebe a recompensa: mais criptomoedas.
Esse processo é realizado por meio do processamento gráfico de uma placa de vídeo ou de um computador. Assim que a solução da equação é alcançada, unidades da moeda recém-minerada são geradas de forma automática. Além disso, existe um valor fixo que é dividido entre todos os participantes.
3.3 Exchanges
A forma mais utilizada para aquisição de criptoativos é através dos serviços prestados pelas empresas denominadas Exchange, que não possuem natureza jurídica de instituição financeira e não há no ordenamento jurídico brasileiro uma regulação vigente pela prestação de serviços.
Basicamente, as Exchanges são corretoras de criptoativos, sediadas em qualquer país do mundo que prestam serviços através de plataformas online, com sede física ou descentralizadas na Web 3.0, como as DEX, que possibilitam acesso fácil na compra e venda de criptomoedas. Pela intermediação recebem em pagamento taxas e comissões.
No Brasil foram regulamentadas as diretrizes das prestadoras de serviços de ativos virtuais através da Lei 14.478 de 21.12.2022 que necessitarão autorização dos órgãos governamentais federais para operar no Brasil. O Banco Central do BRASIL [BACEN] assume o papel de regulador, com a Comissão de Valores Mobiliários [CVM] encarregada de supervisionar os criptoativos com características de valores mobiliários. Referida legislação prevê penalidades rigorosas para fraudes e crimes financeiros envolvendo ativos virtuais, aumentando a segurança jurídica e protegendo os investidores.[4]
Vale destacar que as empresas do setor serão integradas a um rol que visa combater práticas prejudiciais, como esquemas de pirâmides, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A regulação também promove a transparência, permitindo que os investidores consultem uma lista de empresas autorizadas pelo Banco Central e CVM; define o que sejam ativos virtuais; criou disposições de combate à lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros; fez referência à proteção e defesa dos consumidores, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor[5]; acresceu penalidades específicas por fraude com ativos virtuais; obrigadas as corretoras a manter o sigilo dos dados pessoais dos investidores, garantindo a segurança da informação.
4. GOLPE DE PIRÂMIDE FINANCEIRA DE “CRIPTOATIVOS”
Os crimes de pirâmide financeira com a utilização de criptoativos se configuram nos mesmos moldes usuais em que a renda se constitui somente após a entrada de novos membros, não existindo produto ou serviço no negócio. A pirâmide construída através de taxas de adesão será a rentabilidade financeira após a captação de novos membros, que deverão pagar taxas para o ingresso no sistema.
O lucro fica restrito somente às primeiras pessoas aderentes à pirâmide e/ou donos do negócio, pois a partir do momento em que se torna inviável [o negócio] e não há como distribuir dividendos para os demais membros, a pirâmide desmorona, com o prejuízo aos ingressantes mais recentes.
O principal atrativo dos esquemas de pirâmide financeira é a informação de uma alta lucratividade em curto espaço de tempo, sendo os indivíduos enganados com a possibilidade de se tornarem ricos de um dia para outro.
As criptomoedas e em especial o Bitcoin, historicamente, possuem uma valorização muito grande, entretanto o mercado cripto é bastante volátil, sendo estas qualidades utilizadas pelos golpistas, especialmente quando induzidas à possibilidade de altos ganhos financeiros. Os golpistas usualmente utilizam de “ditigal influencer” na divulgação dos golpes através das redes sociais.
Tecnicamente é básico evitar os golpes envolvendo as criptomoedas: desconfiar de ganhos exorbitantes e analisar se estão inseridas normalmente no White paper.
5. A TRIBUTAÇÃO DO “BITCOIN”
Veio a lume a Lei 14.754 de 12.12.2023 que dispôs sobre a tributação de aplicações auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras e de lucros e dividendos, sujeitos à alíquota de 15% [quinze por cento] sobre a parcela anual de rendimentos.
E se considerou como “aplicação financeiras no exterior” os ativos virtuais e carteiras digitais; e “rendimentos” os depósitos em carteiras digitais.
Assim, a tributação de criptomoedas será realizada a partir dos rendimentos provenientes de transações envolvendo Bitcoin e outras moedas digitais, em corretoras no exterior. A taxação vai incidir sobre ganhos, por isso o investidor só será tributado no momento da venda.
A taxação de fundos exclusivos e offshores também qualifica os investimentos em criptomoedas e com carteiras digitais mantidas no exterior como aplicações financeiras sujeitas às mesmas alíquotas.
6. QUANTO VALE UM “BITCOIN”
O preço do Bitcoin varia constantemente sendo possível consultar sites especializados para acessar o valor e gráficos com a cotação em tempo real.
Vários fatores influenciam no valor do Bitcoin, dentre eles:
Oferta e demanda: a procura pelo Bitcoin [pessoas querendo comprá-lo] e sua disponibilidade na rede [pessoas querendo vendê-lo] são as duas grandes forças que determinam quanto vale um Bitcoin. Quando a procura supera a oferta, é sinal de que a demanda pela criptomoeda está alta, o que faz seu preço subir. Da mesma forma, quando há poucas pessoas querendo comprá-lo e muitas querendo vendê-lo, é natural que seu preço caia.
Interesse: se um número cada vez maior de pessoas deseja comprar Bitcoins, o preço da criptomoeda tende a subir. Da mesma forma, se mais empresas começam a aceitar criptomoedas como forma de pagamento e plataformas de pagamento passam a incorporar o Bitcoin como opção, isso também contribui para um aumento no preço.
Regulamentação: governos estão buscando estabelecer regulamentações rígidas para o uso de criptomoedas, assim como implementar mecanismos de controle para garantir que os usuários cumpram suas obrigações fiscais. Dependendo do rigor dessa regulamentação, o preço do Bitcoin pode variar para cima ou para baixo.
Expectativas: se os usuários acreditam que as criptomoedas terão uma aceitação mais ampla, seu valor tende a crescer com o tempo. Do contrário, se as pessoas acharem que as criptomoedas podem perder espaço para outras formas de pagamento, o preço do Bitcoin e das outras moedas digitais tende a cair.
7. COMO SACAR BITCOIN – PASSO A PASSO
Primeiramente fazer o download de uma carteira de Bitcoin na sua loja de aplicativos do celular. Há dezenas de opções no mercado. Toma-se como base a “Exodus”, lançada em 2015, para celulares. O aplicativo não guarda criptomoedas, apenas cria uma ponte entre o usuário e a rede do Bitcoin.
Crie a chave de recuperação
Depois de encontrar o app no Google Play ou App Store e fazer instalação, o primeiro passo é criar um “seed phrase” [frase de recuperação, na tradução para o português]. Essa frase, composta por 12 ou 24 palavras aleatórias, é a única maneira de recuperar suas criptomoedas se você perder acesso à wallet.
Crie a senha da carteira
Logo depois de criar a frase, o app pede para você bolar uma senha de seis dígitos para acesso à carteira. Também é possível configurar o acesso por meio de sua digital, como em um aplicativo bancário.
Gere um endereço de recebimento
Após realizar todos os passos de segurança acima, você precisa entrar na carteira do app Exodus.
Inicie a transferência
Com esse endereço em mãos, você precisa ir até sua corretora para transferir seu Bitcoin de lá para a carteira Exodus. Utilizar o aplicativo [o modelo simples, não a versão pro] da Binance, a maior do mundo em volume negociado, para realizar a transferência. O processo, no entanto, é semelhante em todas as plataformas. Selecione a rede “Bitcoin” e a quantidade que você quer enviar. Por fim, basta clicar em saque novamente.
[1] O ano de 2008 foi marcado pela falência e quebra de números bancos nos Estados Unidos da América, em detrimento a concessão de créditos imobiliários/hipotecários de alto risco, gerando uma grande insatisfação e descrença nas instituições financeiras. Daí cresceu a ideia da sociedade obter maior liberdade nas transações dos seus recursos sem depender de um ente regulador e de instituições financeiras.
[2] NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Peer-to-Peer. Disponível em: <https://bitcoin.org/files/bitcoin-paper/bitcoin_pt_br.pdf>. Acesso em 17/10/22.
[3] O investidor detém a chave privada que permite a movimentação do criptoativo que se encontra no blockchain.
[4] Atualmente, o Brasil se destaca como um dos principais atores na gestão de criptoativos em nível global, com bilhões de reais movimentados e milhões de investidores no país.
[5] CDC, art. 3º, caput e § 2º/as exchanges são prestadoras de serviço; art. 2º, os adquirentes figuram como destinatários final; arts. 14 c.c. 4º,I, responsabilidade objetiva e reconhecida a vulnerabilidade do consumidor/investidor e art. 6º, VIII a possibilidade da inversão do ônus da prova.