FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E A REVISÃO CONTRATUAL POR FATO SUPERVENIENTE Gisele Leite Dos glosadores extrai-se a seguinte célebre expressão “Contractua qui habem tractum sucessivum et dependentiam de futuro, rebis sic stantibus”, que consagra a teoria da imprevisão que é usual na doutrina e jurisprudências brasileiras. Conforme concluiu Bartolomeo de Brescia em glosa[1] do […]
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