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DA LEGALIDADE DOS CHAMADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EXORBITANTES Leonardo de Faria Beraldo Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), a jurisprudência fixou entendimento de que, ao se aplicar o § 4º do art. 20, o magistrado não estava obrigado a se ater aos percentuais mínimo e máximo previstos no § 3º do […]