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ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA Rogério Tadeu Romano   I – A SUCESSÃO LEGÍTIMA Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, como manda o artigo 1784 do CC de 2002, é a saisine, que se abre perante o último domicílio do de cujus (artigo […]