ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA
ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA Rogério Tadeu Romano I – A SUCESSÃO LEGÍTIMA Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, como manda o artigo 1784 do CC de 2002, é a saisine, que se abre perante o último domicílio do de cujus (artigo […]